ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui os ItensXI, XII e XIII do artigo 11 e
os substitui pelo Item XI, com nova redação:
Art. 11. ....................................
XI. O Plano de cargos e salários dos
servidores públicos terá parâmetros técnicos
relativos a especificidade das diversas carreiras,
parametros sociais que garanta um nível de
rendimento base capaz de suprir condições dignas
de vida, e parametros administrativos, que impeça
distorções entre vencimentos que distorçam a
hierarquia. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a matéria deveria conter certos
detalhes e até minúcias que não caberiam na Constituição. Por
isso, optamos por remeter à legislação ordinária os referidos
dispositivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art..... - De cada 100 vagas no Serviço
Público, 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiência física.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | Parecer: | A matéria contemplada na Emenda está, em seu mérito,
considerada no Anteprojeto e no Substutivo, sob a forma de
que o Poder Público assegura a integração das pessoas porta-
doras de deficiência na vida econômica e social do País, fi-
cando, ao mesmo tempo, determinado que a lei disporá sobre o
assunto. Dessa forma, não julgamos necessário acolher no tex-
to constitucional questões que, por sua específicidade, são
próprias de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir a onde couber:
"Art. A partir de 65 anos, todas as pessoas
que não estiverem em atividade, aposentadas ou não
receberão pelo menos um salário mínimo.
é único. A cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos." | | | Parecer: | Matéria de lei ordinária. O anteprojeto prescreve
a proteção à velhice, no âmbito do seguro social, ainda que
o beneficiário não seja contribuinte direto, mas não dispõe
sobre critérios operacionais.Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
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