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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32540 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Artigo 291, um parágrafo 6o., com a seguinte redação: Artigo 291................................... ............................................ § 6o. É vedada a divulgação de notícias que estimulem a prática de atentado contra a vida humana, nos termos da lei. 
 Parecer:  Entende o Relator estar a matéria coberta pela nova re- dação proposta ao que atualmente é o § 2o. do art. 291. Por isso, propõe a rejeição da presente emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32542 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 4o., das Disposições Transitórias, para a seguinte: Artigo 4o. Promulgada a Constituição Federal, as Assembléias Legislativas, com poderes Constituintes, terão o prazo de seis meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante a aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação, salvo quanto ao regime de Governo. 
 Parecer:  A adição do termo inicial é dispensável, pois é óbvio que o prazo estabelecido deverá ser contado a partir da pro- mulgação da Constituição Federal. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32545 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso I - Art. 32- Disposições Transitórias "O inciso I do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: renumerando-se demais incisos: Art. 32. .................................... I - ao ex-combatente da FEB será assegurada remuneração a partir do posto de 2o. Tenente, igualando-os nas mesmas condições daqueles que permaneceram na ativa, tendo, posteriormente, passado para a reserva. II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto constitucional. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do Título VII do Substitutivo passará a viger com a seguinte redação: Art. 195 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o......................................... ............................................ § 2o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32549 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo único. ARt. 244. As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei Complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32554 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do Título IX: "Art. Será exigido diploma para o exercício de profissão de nível superior." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32555 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída no País de acordo com as leis brasileiras. § 1o. A empresa nacional cujo controle de capital e decisório for de brasileiros residentes no País terá preferência em créditos públicos subvencionados. § 2o. As atividades das empresas nacionais que forem importantes para a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico nacional poderão receber proteção temporária. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32556 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema distrital misto". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32557 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Transfere para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: "Art. 207. .................................. VI - a propriedade territorial rural. ............................................ § 4o. No que se refere ao imposto de que trata o inciso VI: I - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo rural, desde que explorada diretamente pela força de trabalho familiar; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo critérios de progressividade e regressividade, definidos em lei; III - o produto da arrecadação será distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento) para os municípios, relativamente aos imóveis neles situados". 
 Parecer:  Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri - torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe- deral (item I do art. 209). Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste- ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin - tes. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32559 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça- mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta- mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am- bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge- ralmente as mais vultosas. Pela rejeição da Emenda. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32560 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32561 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do substitutivo do relator a seguite redação: "XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas, ressalvado regime de compensação previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho"" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32562 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca- sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe patronal e a dos trabalhadores. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32565 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32579 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação: "Art. 278. As universidades gozam de autonomia didático-científica e administrativa, devendo promover sua própria autonomia econômica e financeira em relação aos poderes públicos." 
 Parecer:  O Art. 239 do Substitutivo contempla os princípios esta- tuídos na presente Emenda, ao conferir às universidades auto- nomia didático-científica, administrativa, econômica e finan- ceira. Quanto aos mecanismos para promoção da autonomia econômi- ca e financeira das instituições, entendemos serem mais ade- quadamente tratados na legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32580 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 277: Art. 277 - ... Parágrafo único. O ensino religioso, de qualquer credo, constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração da expressão "sem distinção de credo" para "de qualquer credo", constituindo o ensino re- ligioso disciplina facultativa. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32581 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao Art. 43 do Título X - Disposições transitórias dê-se a seguinte redação: "Art. 43. Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tenham preenchido, na vigência da Constituição anterior, as condições exigidas para concessão do benefício." 
 Parecer:  Não vemos qualquer diferença substancial entre o disposi- tivo proposto e o constante do Projeto, porquanto a Consti- tuição, como geratriz das leis ordinárias, submete estas ao seu império. 
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