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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
8861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V - Da Comunicação - do Título IX - Da Ordem Social: A qualquer meio de comunicação legalmente constituído, seus dirigentes e profissionais devidamente habilitados, é assegurado o exercício da liberdade de expressão, informação, opinião e criação, cada qual respondendo por abusos na forma determinada por lei. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
8862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitui-se o § 3o., do artigo 291, pelo seguinte: parágrafo 3o. - A lei regulará a propaganda comercial de bens e serviços nocivos à saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
8863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32899 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 274, item I: I - liberdade de aprender, ensinar, conhecer e divulgar o pensamento, a cultura e o saber. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 45, item VIII. 
 Parecer:  A proposição merece parcial acolhida, tendo em vista que a parte final do dispositivo nela aludido deve ser suprimido, restando, apenas a referência à proteção de patrimônio histó- rico-cultural. Pela aprovação nos termos do Substitutivo do Relator. 
8865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 273 pela seguinte redação: "A educação, o ensino, a instrução e a aprendizagem são direitos de cada um e dever do Estado e da sociedade". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituam-se os artigos 286 e 287 pela seguinte redação: "Art. 286 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Art. 287 - São princípios da legislação desportiva: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional; IV - instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um". 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
8867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do Substitutivo do Relator a seguinde redação. Art. 298 - Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, a informação e aos meios de metódos adequados ao planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição da expressão "controle de natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
8868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
8869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domíno será conferido ao homem mulher, independente de estado civil 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
8870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: " - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condição social ou individual"; 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
8871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 280 Dê-se ao art. 280 a seguinte redação: Art. 280 - O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos de lei. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
8872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 283 Dê-se ao art. 283 a seguinte redação: Art. 283 - O ensino público fundamental e pré-escolar terá como fonte adicional de financiamento à contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 282 Dê-se ao art. 282 a seguinte redação: Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzem à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
8874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção II do Substitutivo do Relator: Elimine-se do item IV do artigo 63 as expressões "por ato do Poder Executivo" e "com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ", e substitua-se o termo "funcionário" pelo termo "servidor". 
 Parecer:  A Emenda traz contribuição que, embora parcial, é de rele- vância para o tratamento da matéria. Pela sua aprovação parcial. 
8875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Ato das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator) Inclua-se nesse Ato o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os servidores públicos nomeados sem concurso público, em atividade na data da promulgação desta Constituição, que contém ou venha a contar cinco anos de efetivo exercício, serão estáveis desde que aprovados em concurso interno de provas no órgão ou entidade a que pertençam". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
8876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 291. 
 Parecer:  Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o- ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado. Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o. do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri- to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. 
8877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva/Aditiva Dispositivo Emendado ART. 293 e parÁgrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. O caput do art 293 e parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão e outros serviços eletrónicos de comunicação. § 1o. - O congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outroga ou renovação somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso, na forma da lei; § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, o Conselho Nacional de Comunicação Social que, entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na difinição de políticas democrátias de comunicação; § 4o. - O prazo de concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão; § 5o. - Suprima-se 
 Parecer:  Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293 e seus parágrafos. Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma de emenda. No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des- te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos- tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a- catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre- sentado. Pela aprovação parcial. 
8878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. 286 - É dever do Estado, na forma da lei, em colaboração com as escolas, entidades desportivas, associações representativas da sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, obedecidos os seguintes critérios: I - autonomia das entidades desportivas no que toca à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos específicos; III - garantia de benefícios fiscais; IV - estímulo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
8879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título VII - Cap. I- Arts. 195 a 216 Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Capítulo I" Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos Princípios Gerais Art. - A política tributária tem por objetivos: I - Prover o Estado dos recursos necessários ao financiamento de suas atividades; II - realizar a correção de desigualdade sócio-econômicas entre os Estados, Municípios, Regiões e grupos sociais; III - incentivar o desenvolvimento nacional. Art. - O Sistema Tributário Nacional compreende: I - Os impostos enumerados nos arts. 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12. II - as taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: a) pela prática de atos no exercício regular no poder de polícia. b) pela prestação efetiva de serviços públicos ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo; III - as seguintes contribuições especiais: a) contribuição de melhoria. b) contribuições de intervenção do domínio econômico. c) contribuições sociais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e assistenciais. Art. - As taxas e as contribuições especiais não terão fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função do valor financeiro do bem, direito ou interesse do sujeito passivo. Parágrafo único - As contribuições especiais terão como limite global o custo das respectivas obras públicas que as originaram. Art. - É vedada: I - A instituição ou o aumento de tributo sem que lei complementar o estabeleça; II - O estabelecimento de limitação ao tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio de tributos de caráter regional. III - a instituição de impostos que incidem sobre: a) o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. d) o livro, o jornal e os periódicos assim como o papel destinado à sua impressão; e) o comércio varejista de pequena monta, forma estabelecida em lei complementar. IV - a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer categoria, atividade profissional, Estado ou Município; V - O estabelecimento de diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo é extensivo às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o comprador da obrigação de pagar imposto devido sobre imóvel objeto de compra e venda. Seção II Dos Impostos, Taxas e Contribuições Art. - Compete à União, instituir impostos sobre: I - A importação de produtos estrangeiros; II - a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. III - a propriedade territorial rural; IV - a renda e proventos de qualquer natureza. V - consumos especiais, incidentes sobre produtos enumerados em lei complementar. VI - as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários. VII - os serviços de comunicação. VIII - os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. IX - a produção, importação, circulação, distribuição ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - A aquisição a qualquer título de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. II - doações e transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou valores. III - a propriedade de veículos automotores. IV - produtos industrializados. Art. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - A propriedade territorial e urbana. II - os serviços de qualquer natureza. III - as vendas a varejo. Art. - Compete ao Congresso Nacional instituir o imposto nacional sobre a circulação, importação ou exportação, produtos ou mercadorias, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, decretar impostos extraordinários que serão suprimidos cessadas as causas de sua criação. Art. - Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e regulará as limitações do poder de tributar. Art. - É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição, instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a contribuição mencionada na alínea "a" do inciso III do art. 2o. As demais contribuições são de competência exclusiva da União. Art. - Lei complementar poderá: I - Em casos excepcionais, instituir empréstimos compulsórios. II - instituir outros impostos além dos mencionados nesta Constituição, desde que não tenham fato gerador e base de cálculo idênticos aos dos aqui previstos. III - fixar percentuais de valores agregados, para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o., incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem preço nacional fixado, através de substituição tributária. Seção III Da Distribuição da Receita Art. - O produto da arrecadação do imposto mencionado no art. 8o. assim como o de seus acréscimos legais constituirá o Fundo da Arrecadação Nacional, cujos recursos serão distribuídos da seguinte forma, observado o que dispuser a lei complementar: I - Aos Estados e Distrito Federal. II - Aos Municípios. III - Às regiões metropolitanas. IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências. Parágrafo único - Constituir-se-á em receita do Fundo de Equalização e Contingências o recurso decorrente da arrecadação das contribuições previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 2o., bem como o do empréstimo referido no inciso I do art. 12. Art. - O produto da arrecadação das taxas previstas no inciso II bem como o da contribuição prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o., constituirá receita própria da entidade arrecadadora. Art. - O rateio entre os Estados e Distrito Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo da Arrecadação Nacional, far-se-á através de índices cujo cálculo levará em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - Capacidade de produção. II - Nível de consumo. III - Área. IV - População. V - Avaliação político-administrativa. Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos recursos totais a que se refere o inciso III do art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas arrecadações próprias dos impostos referidos nos incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles valor igual ao de sua arrecadação. Art. - O rateio entre as regiões metropolitanas, também será efetuado através de índices que levaram em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - População. II - Área. III - Nível de problemas sociais. Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei complementar disporá sobre a firma de cálculo, a vigência dos índices e sua aplicação, bem como sobre a automática contribuição dos recursos do FAN. Seção IV Das Disposições Gerais e Finais Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será administrado pelo Conselho Tributário Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará as atribuições do CTN bem como sua composição que terá representantes da União, dos Estados, dos Municípios do poder legislativo e da iniciativa privada. Art. - A Reserva de Equalização e Contingência somente terá seus recursos alocados com autorização do Congresso Nacional e, após aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - Na emergência o Presidente da República autorizará a alocação do recurso. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a União destinará, observado o disposto na lei complementar: - 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados; - 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; - 2% ao Fundo Especial. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50% ao Município onde: I - Estiver localizado o imóvel objeto da transação; II - For efetuada a doação ou transmissão; III - For licenciado o veículo objeto do imposto. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no inciso IX do art. 5o., a União destinará 60% aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios na forma de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita oralmente em Plenário. Examinando-a, verificamos que, não obstante representar um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula- ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme- tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração do nosso trabalho. Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e com membros da Comissão de Sistematização. Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri- buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su- pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu- são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re- torno do ISS à competência municipal; a permissão para em- préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei complementar; e a sujeição da competência tributária residual à lei complementar. Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés- timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art. 149 "Art. 149. § 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos seus efeitos anteriormente consumados". 
 Parecer:  A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi- tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1, anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí- dica. Pela aprovação parcial, pois. 
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