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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
8221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
8222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo IV do Título II: Art. - "Tanto as eleições nacionais quanto as regionais realizar-se-ão no dia 15 de novembro de cada ano, verificando-se a posse dos eleitos no dia 1o. de janeiro do ano seguinte". 
 Parecer:  Pretende o autor fixar a data das eleições e posse dos eleitos, respectivamente 15 de novembro e 1o. de janeiro. Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias antes do termo do mandato dificilmente haverá coincidência com esses dias na maioria dos casos. Pela aprovação parcial. 
8223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de altor rendimento; V - instituição de benefícios ficiais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
8225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 14 ao art. 13 Art. 13 § 14 os presidiários têm direito de votar, embora sejam inelegíveis. 
 Parecer:  Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de voto. O Substitutivo não lhes nega esse direito. Pela aprovação parcial. 
8226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o.- Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos ficais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer." 
 Parecer:  Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo. Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
8227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ... ... ... § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, ou de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10 do artigo 13, a fim de tornar o texto mais justo e democráti- co. Entendemos que a redação atual deve ser mantida, tendo em vista que disciplina a matéria de forma clara, concisa e abrangente. Pela aprovação parcial. 
8228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 283 Redigir assim o art. 283: Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e seus empregados e aos filhos destes. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 287 incluam-se os seguintes parágrafos: § 1o. - É direito inalienável de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 2o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 3o. - Compete à União promover, através de legislação específica, incentivos fiscais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer. 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito. Pela aprovação parcial. 
8230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65 Art. 65 .................................... § 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
8231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Adicionado: XXV ao Art. 7o. "XXV - A participação dos trabalhadores, de forma representativa, na gestão, e, direta, nos lucros das empresas, na forma que dispuser a lei." 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
8232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 231 Altere-se a redação do Art. 231 Texto Sugerido: "Art. 231 - As jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de eneregia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e são bens pertencentes à Nação". 
 Parecer:  A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza- ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
8233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o. Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
8234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO IX - CAPÍTULO III Dê-se ao art. 280 a redação seguinte: "Art. 280 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões máximos de qualidade e mínimos de custos, definidos nos termos da lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
8235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 72 Adicione-se ao Art. 72 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o., renumerando-se os demais. Art. 72 .................................... § 1o. São servidores militares os integrantes das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
8236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. 
8237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Aditiva Título IX - Capítulo III - Da Educação e Cultura Princípios Gerais da Educação Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com proventos equivalentes aos salários ou vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas." De toda a sociedade civil, notadamente de Executivo Estadual e Municipal, Associações de Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de julho. Fizemos, no entanto, algumas correções: a) Quanto ao tempo de aposentadoria, restabelecemos a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, conforme a redação original da Emenda Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual deu nova redação ao art. 165 da Constituição Federal, de 1969, numerado como item XX; b) Expurgarmos da redação da Emenda Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981, art. 2o., a expressão final do art. 2o., que passou a ser o item XX, do art. 165 da Constituição de 1969, que diz respeito à aposentadoria "com salário integral". Para seu entendimento havia que se distinguir entre salários: a) o total pago pelo empregador; b) o limite máximo de vinte salários mínimos de contribuição previdenciária; c)o salário-benefício do INPS, que, com os diversos artifícios, é um terço do salário total pago pelo empregador. Valemo-nos da assessoria competente, patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito Previdenciário, e o qual, após verificar a doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da chamada Álvaro Valle ("salário integral"). Não menos imprópria é a inclusão, no art. 371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de 1987) das expressões "proventos integrais", (repetindo o erro da designação "salário integral"), e de falar-se só em vencimentos, remuneração típica de funcionário público, quando o empregado professor no regime CLT recebe "salários", e daí, dizermos: - "com proventos integrais equivalentes aos salários ou vencimentos, ....etc." Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
8238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV (Ao art. 43 do Projeto) Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
8239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS : Parágrafo1o., 2o, e 3o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
8240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo a ser modificado: parágrafo 5o. e seus incisos do art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 ... § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o Ítem III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A inclusa emenda funde os itens I e II do § 5. do art. 209, onde é previsto que o Senado estabeleça alíquotas refe- rentes ao ICMS, Diz que, tendo em outra emenda retirado dos Estados a tributabilidade da prestação de serviços e incluído o imposto sobre minerais, ficou excluído o ICM de tais opera- ções, razão pela qual propõe a mudança de redação referindo, concisamente, "Operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação". A emenda não levou em conta a energia elétrica, o petró- leo e os derivados deste, que o Projeto também contemplava e que nova versão, por coincidência, excluiu. Nova versão do Projeto preserva com os Municípios o autal ISS, mas não mantém o imposto único para qualquer pro- duto. Aprovada parcialmente. 
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