ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se letra "f" ao art. 17 - VII, com a
seguinte redação:
As leis e os atos federais, de interesse
nacional, serão submetidos a referendo popular,
sempre que isso seja requerido por um número
mínimo de eleitores correspondente a um por cento
do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo único: As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular. | | | | Parecer: | A Emenda prevê o referendo popular para as leis e atos
federais de interesse nacional.
A idéia figura-se-nos válida e está deidamente tratada
no substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
| 7782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do parágrado único do art. 121
e acrescenta três outros parágrafos.
Art. 121 - Fica assegurado o direito da
iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos
previstos nesta Constituição.
§ 1o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de Projeto de Lei ou Proposta de Emenda
à Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, um décimo por cento, no primeiro
caso, e três décimos por cento, no segundo, do
eleitorado nacional, distribuídos
proporcionalmente em pelo menos cinco Estados;
§ 2o. - Apresentada a proposta o Congresso a
discutirá e votará em caráter prioritário, no
prazo máximo de cento e oitenta dias;
§ 3o. - Decorrido este prazo, o projeto vai
automaticamente à votação;
§ 4o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará reinscrito para a votação na sessão
seguinte da mesma legislatura, ou na primeira
sessão da legislatura subsequente. | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá à Seção II, Capítulo V, do Título II, a
seguinte redação:
Art. - Os partidos políticos são entidades de
direito público que se organizem à semelhança de
associação civil, com registro na justiça
Eleitoral.
Art. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democrático.
§ - A lei não pode dispor sobre a organização
de partido político, a não ser no que diga
respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso, e dos filiados nos processos internos da
eleição e deliberação;
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ - A lei que não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio de igualdade:
a) as existentes quanto às pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha apoio expresso em
votos de 3%, do eleitorado, apurados em eleição
geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos
em pelo menos 5 estados, com o mínimo de 2% do
eleitorado de cada um deles. | | | | Parecer: | A emenda em tela se propõe a substituir todo o Capítulo dos
Partidos Políticos e sua redação, além de primorosam, tem,
inequivocamente, pontos altos. É no entanto, muito extensa um
dos aspectos que mais temos procurado evitar. A nossa propos-
ta apesar de mais concisa encerra muitos dos princípios de-
fendidos por seu nobre Autor. Ante o exposto consideramos a
emenda parcialmente aprovada. | |
| 7784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios". | | | | Parecer: | O texto do Projeto Constitucional precupa-se com a equipa -
ração de trabalhadores e funcionários públicos civis e mili -
tares, quando propõe a instituição, no âmbito da Seguridade
Social, do seguro complementar facultativo. Assim, podemos
dizer que a proposta sob exame será aprovada, nos termos, po-
rém, do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional
Constituinte. | |
| 7785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte:
"Art. - Todo cidadão tem o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre atos do Estado e
demais entidades públicas". | | | | Parecer: | A emenda prevê a inclusão na seção I, Capítulo V do tí-
tulo II de dispositivo facultando ao cidadão o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre os atos do Estado e de enti-
dades públicas.
A idéia é válida e merece ser devidamente tratada no
Substitutivo em elaboração.
- Pela aprovação parcial. | |
| 7786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte
"Art. - a lei eleitoral nova não se aplica à
eleição imediata". | | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às percebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"i) a todo acusado se assegura ampla defesa,
com o devido processo de direito, recurso e
garantias a ela inerentes." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios." | | | | Parecer: | Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à
emenda no. 1p20231-1 | |
| 7790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 7791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art.
379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art.
387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar
e contribui para o aprimoramento do texto constitucional.
Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti
tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a
educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres
são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387
; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma
necer nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o artigo 331. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 7793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e
seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo
297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual
296.
Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1o. A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação ou alteração de
estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
Disposições Transitórias
Art. 465 Até que a lei complementar venha
estipular o limite a que se refere o artigo 298, a
União, os Estados e os Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, contados da data de
promulgação da Constituição, atingir o limite de
sessenta e cinco por cento do total das receitas
correntes, reduzindo o percentual excedente à base
de um quinto a cada ano. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta-
das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte-
ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto,
entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma:
II - se houver autorização específica na lei de diretri-
zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci
edades de economia mista.
Pela aprovação parcial. | |
| 7794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e,
em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do
art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput"
do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus
parágrafos e o art. 293.
Art. Leis de iniciativa do Executivo,
objetivando a promoção do desenvolvimento
nacional, o melhor emprego dos recursos públicos,
a justiça social e a redução das desigualdades
regionais estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes para os orçamentos da
União; e
III - os orçamentos anuais da União.
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e das despesas deles decorrentes e,
quando couber, a regionalização.
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e aprovará as alterações na
legislação tributária indispensáveis para a
obtenção das receitas públicas.
§ 3o. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e
III;
II - o orçamento de investimentos das
empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto; e
III - o orçamento das entidades da
administração indireta e dos fundos, ambos
vinculados ao sistema de seguridade social.
§ 4o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
créditos, inclusive por antecipação da receita
para liquidação no próprio exercício; e
II - discriminação das despesas por Estado,
ressalvadas as de caráter nacional, definidas na
lei complementar.
§ 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas, relativo a isenções,
anistias, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
§ 6o. Lei complementar disporá sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos,
inclusive de tramitação legislativa, a elaboração
e a organização do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais,
e estabelecerá normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e indireta,
bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen-
da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do
texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem
necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a
considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin
tes termos do substitutivo. | |
| 7795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação:
"Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, as atribuições desses
órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo
Ministério Público Federal e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional."
II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 7796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se nova redação ao artigo 338:
"Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de
Seguro Desemprego, mediante contribuição dos
empregadores e dos empregados e de dotações
orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual
do Empregado, mediante contribuição dos
empregadores.
§ 1o. - Os empregadores e os empregados terão
representantes na administração dos Fundos
referidos neste artigo.
§ 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo
serão aplicados de modo a obterem remuneração
adequada."
II - Modifique-se o item III do art. 13 e o §
1o. do art. 474:
Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio
Individual do Empregado". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se, na subseção III, da Seção VIII, do
Título V e no Título X onde couber, os seguintes
artigos e, em consequencia, suprimam-se os artigos
133, 134 e 135 e seus respectivos parágrafos:
"Art. O Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, os
projetos de lei relativos ao plano prurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
§ 1o. - Caberá a uma comissão mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo, exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária e apreciar as contas apresentadas
anualmente pelo Chefe de Governo.
§ 2o. - Somente na Comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo conclusivo e final o seu
pronunciamento, salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requererem a votação em Plenário.
§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas quando
se relacionarem com:
I - investimentos e despesas deles
decorrentes, desde que:
a) sejam compatíveis com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias;
b) indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas de mesma natureza.
II - as autorizações a que se refere o artigo
288 ou a correção de erros ou inadequações.
§ 4o. - As emendas ao projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5o. - O Executivo poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos a que se refere este artigo, enquanto não
estiver iniciada a votação, na Comissão Mista, da
parte cuja alteração é proposta.
§ 6o. - Se os projetos não forem devolvidos à
sanção nos prazos fixados na lei complementar, o
Executivo poderá executá-los por decreto até a sua
promulgação.
§ 7o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto a lei complementar não
regulamentar, o projeto de lei referente:
I - ao plano plurianual, com vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para a sanção até
o encerramento da sessão legislativa;
II - às diretrizes orçamentárias será
encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - ao orçamento da União, até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa." | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda tráz efetiva contribuição para o
aprimoramento do projeto e do próprio processo de tramitação
legislativa das matérias orçamentárias. "Entretanto, algumas
alterações de redação devem ser feitas. Assim somos pela apro
vação parcial desta emenda nos termos do Substitutivo. | |
| 7798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o salário-
educação e manutenção de instituições de formação
profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 7800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXI DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
XXI - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | | Parecer: | Efetivamente, o projeto não é realista ao proibir o traba-
lho em atividade insalubre ou perigosa ou condicioná-lo à au-
torização via de convenções coletivas. O dispositivo, nesse
sentido, deve ser alterado.
Quanto à incidência do adicional sobre o salário mínimo,
trata-se de medida completamente inócua, pois o empregador
preferirá pagar o adicional do que introduzir melhorias para
reduzir a insalubridade. É por isso que no texto consta o
termo "remuneração".
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