ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 7061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16490 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, a seguinte emenda ao
Projeto, nas Disposições Transitórias:
"Art. (...) Extingue-se, nesta data, o
pagamento de pensões ou subsídios, e demais
vantagens concedidas em função do exercício do
cargo, aos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais". | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 7062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único
Art., 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidade do Poder Público
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previtos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 7063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16504 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Título IV - Capítulo II - Artigo 54 - item
XXII.
Substituir atual redação por:
XXII - Estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema de transportes, através da
elaboração e manutenção de um Plano Nacional de
Viação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
| 7065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de
Constituição.
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
I - investido na função de
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de
Missão Diplomática, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de
Território e Presidente de empresa pública ou
empresa de economia mista, federal ou estadual;
IV - eleito Vice-Governador ou Vice-Prefeito,
vindo a exercer eventualmente o cargo de
Governador ou de Prefeito, por prazo não superior
a cento e vinte dias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 7066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 7067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
| 7068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
| 7069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12
do Projeto. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 7071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da alínea "d" do item
I do art. 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
d) Com vistas ao cumprimento do que se contém
na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "c" do item I
do art. 12 os termos "necessária e suficiente".
"Art. 12 -
I -
c) os orçamentos públicos consignarão a dotação
para o cumprimento dos deveres previstos na alínea
anterior". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a expressão "a cada um" pelo
pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII
do artigo 12, passando a ser:
"Art. 12 -
VIII -
a) é assegurado a todos o acesso às
referências e informações que lhe digam respeito,
e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam
essas registradas por entidades particulares ou
públicas, inclusive as policias e militares, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 7074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12,
da seguinte forma:
"Art. 12 -
I -
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o tranporte coletivo
e a educação são deveres que cumpre ao Estado
garantir, na forma desta Constituição". | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 7075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o texto do inciso XXII do art.
13 pelo seguinte:
"Art. 13 -
XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou
riscos nos locais de trabalho". | | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
| 7076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo
seguinte:
"Art. - O acesso à propriedade territorial
riural será disciplinado em lei que obedecerá as
seguintes disposições:
I - garantia do direito de propriedade de
imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua
função social, conforme definição establecida na
lei a que se refere o "caput";
II - planejamento e execução do programa de
reforma e desenvolvimento agrário, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais;
III - instituição pela União de crédito
fundiário com encargos que cubram, exclusivamente,
as despesas de administração, prazos não
inferiores a vinte anos e carência não inferior a
cinco anos;
IV - desapropriação pela União, de imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
em áreas prioritárias, mediante indenização em
Títulos da dívida agrária, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis no prazo de
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão;
V - indenização em dinheiro das benfeitorias
úteis e necessárias, excluída a cobertura
florestal nativa;
VI - emissão de títulos da dívida agrária em
volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação
anual consignada no Orçamento da União;
VII - aceitação, na forma da lei a que se
refere o "caput", dos títulos da dívida agrária
como meio de pagamento de terras públicas, de
fiança em geral, ou de caução, garantia de
empréstimos, financiamentos ou contratos de obras
ou de serviços celebrados com a União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios;
VIII - fixação na lei referida no "caput" dos
critérios de fixação do valor das indenizações da
terra e das benfeitorias;
IX - competência do Primeio Ministro para
baixar o Decreto de desapropriação;
X - processo judicial de rito siumaríssimos
sobre o cabimento da desapropriação, cuja
tramitação em primeira instância não excederá,
incluindo vistoria judicial se requerida, cento e
vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a
sentença, a União se emitirá na posse da área do
objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito
suspensivo em quaisquer recursos cabíveis;
XI - inalienalidade das áreas objeto de
distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos,
quando a título oneroso, permitida, em ambos os
casos, a transferência na hipótese de sucessão
hereditária;
XII - limitação, na lei referida no "caput",
da área de terras públicas objeto de alienação ou
concessão a uma só pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de reforma agrária, sem a aprovação do
Senado da República;
XIII - isenção de desapropriação, por
interesse social, de pequenos e médios imóveis
rurais, desde que seus proprietários não possuam
outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a
que se refere o "caput";
XIV - instituição de Plano Nacional de
Desenvolvimento, a ser executado por períodos
plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações
da política agrícola, da política agrária e da
reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 7078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-
se onde couber o seguinte:
"Art. - Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no plano de ação - que, por razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes,
submetidas ao Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 7079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Na Seção I, Capítulo II, do Título IX,
inclua-se onde couber:
"Art. - A União os Estados e os Municípios
destinarão um mínimo de sete por cento das
respectivas receitas tributárias para a área de
saúde." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito de estabelecer a necessidade da de-
finição do "quantum" do financiamento setorial. O tema será
regulamentado em lei orçamentária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e
III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes,
fazendo-se a renumeração necessária dos
demais Capítulos e Artigos:
CAPÍTULO II
DO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 155 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
estado.
Art. 156 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assem sucessivamente.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro. zelar pela união,
integridade e independência da República."
Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 161 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do país ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 162 - Compete ao Presidente da
República, na forma e no limite desta
Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de
missão diplomática de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e
Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação da Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o Procurador-
Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar
as leis, e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da seão legislativa;
XII- dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da eli;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, autorizado ou ad
referendum do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad
referundum do Congresso Nacional;
XVIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XIX - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos
da União;
XXII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional;
XXIII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-
os ao Congresso Nacional;
XXIV - determinar a realização de referendo
nos casos previstos nesta Constituição ou que o
Congresso Nacional vier a determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional; ou por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Art. 163 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 164 - Declarada precedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 2o. - Enquanto não sobreviver sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito à prisão.
Art. 165 - Constituem crime de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 166 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167 - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 168 - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
deputados e do Senado Federal ou de qualquer de
suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso
Nacional e às reuniões de suas Comissões, com
direito a palavra.
Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou
o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso
Nacional moção de censura a um ou mais Ministros
de Estado.
Art. 170 - O Congresso Nacional deverá
reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas
para recebimento da moção de censura e, no prazo
máximo de três dias, deliberará sobre ela.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Não havendo quorum para a sessão,
será feita nova convocação no prazo mínimo de
vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito
horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se
rejeitada a moção de censura.
§ 3o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
Art. 171 - Os signatários de moção de censura
que não for aprovada não poderão apresentar outra
na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral
da União, encarregada de sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputeção ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da união ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con-
templadas no substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
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