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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
7061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16490 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, a seguinte emenda ao Projeto, nas Disposições Transitórias: "Art. (...) Extingue-se, nesta data, o pagamento de pensões ou subsídios, e demais vantagens concedidas em função do exercício do cargo, aos ex-Presidentes da República, ex- Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais". 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
7062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único Art., 284 - § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidade do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previtos em lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
7063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Título IV - Capítulo II - Artigo 54 - item XXII. Substituir atual redação por: XXII - Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema de transportes, através da elaboração e manutenção de um Plano Nacional de Viação. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
7064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
7065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Constituição. Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou o Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Território e Presidente de empresa pública ou empresa de economia mista, federal ou estadual; IV - eleito Vice-Governador ou Vice-Prefeito, vindo a exercer eventualmente o cargo de Governador ou de Prefeito, por prazo não superior a cento e vinte dias. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por Lei Federal". - Artigo 337.. Parágrafo único - "Toda contribuição social instituída pela união destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
7067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
7068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  Os direitos do nascituro estão protegidos através da inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu- tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a esses direitos. 
7069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
7071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação da alínea "d" do item I do art. 12, pelo seguinte: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ d) Com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta." 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do texto da alínea "c" do item I do art. 12 os termos "necessária e suficiente". "Art. 12 - I - c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alínea anterior". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a expressão "a cada um" pelo pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII do artigo 12, passando a ser: "Art. 12 - VIII - a) é assegurado a todos o acesso às referências e informações que lhe digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policias e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
7074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12, da seguinte forma: "Art. 12 - I - b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o tranporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
7075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se o texto do inciso XXII do art. 13 pelo seguinte: "Art. 13 - XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou riscos nos locais de trabalho". 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
7076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo seguinte: "Art. - O acesso à propriedade territorial riural será disciplinado em lei que obedecerá as seguintes disposições: I - garantia do direito de propriedade de imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, conforme definição establecida na lei a que se refere o "caput"; II - planejamento e execução do programa de reforma e desenvolvimento agrário, com a participação de Conselhos Estaduais e Municipais; III - instituição pela União de crédito fundiário com encargos que cubram, exclusivamente, as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; IV - desapropriação pela União, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em Títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão; V - indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias, excluída a cobertura florestal nativa; VI - emissão de títulos da dívida agrária em volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação anual consignada no Orçamento da União; VII - aceitação, na forma da lei a que se refere o "caput", dos títulos da dívida agrária como meio de pagamento de terras públicas, de fiança em geral, ou de caução, garantia de empréstimos, financiamentos ou contratos de obras ou de serviços celebrados com a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; VIII - fixação na lei referida no "caput" dos critérios de fixação do valor das indenizações da terra e das benfeitorias; IX - competência do Primeio Ministro para baixar o Decreto de desapropriação; X - processo judicial de rito siumaríssimos sobre o cabimento da desapropriação, cuja tramitação em primeira instância não excederá, incluindo vistoria judicial se requerida, cento e vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a sentença, a União se emitirá na posse da área do objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito suspensivo em quaisquer recursos cabíveis; XI - inalienalidade das áreas objeto de distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos, quando a título oneroso, permitida, em ambos os casos, a transferência na hipótese de sucessão hereditária; XII - limitação, na lei referida no "caput", da área de terras públicas objeto de alienação ou concessão a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias de processo de reforma agrária, sem a aprovação do Senado da República; XIII - isenção de desapropriação, por interesse social, de pequenos e médios imóveis rurais, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a que se refere o "caput"; XIV - instituição de Plano Nacional de Desenvolvimento, a ser executado por períodos plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações da política agrícola, da política agrária e da reforma agrária". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
7077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao "caput" a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 551 representantes do povo, eleitos, entre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. § 2o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajustes necessário para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de 100 ou menos de oito Deputados. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
7078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua- se onde couber o seguinte: "Art. - Além de reuniões para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de ação do Governo, no qual deverão vir expressas as diretrizes gerais e as políticas setoriais, das quais decorrerão todos os programas e projetos governamentais. Parágrafo único. Quaisquer alterações substanciais no plano de ação - que, por razões emergenciais, sejam consideradas como imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes, submetidas ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
7079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16588 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção I, Capítulo II, do Título IX, inclua-se onde couber: "Art. - A União os Estados e os Municípios destinarão um mínimo de sete por cento das respectivas receitas tributárias para a área de saúde." 
 Parecer:  Acolhida no mérito de estabelecer a necessidade da de- finição do "quantum" do financiamento setorial. O tema será regulamentado em lei orçamentária. Pela aprovação parcial. 
7080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
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