ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 6541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 346 o seguinte
parágrafo único:
Art. 346. ..................................
Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o
caput, contará, dentre outros, com recursos
provenientes de, no mínimo, dez por cento dos
orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios
além de vinte e cinco por cento da arrecadação da
previdência social. | | | | Parecer: | A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao
Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346
que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza
ção. | |
| 6542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13906 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 349, § 2o., do Projeto a
seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. O setor privado complementará a atuação
do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das
autoridades encarregadas de sua implementação. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe nova redação para §2o. do art.
349, que, no entanto, já esta contemplada no mérito no novo
texto em elaboração. | |
| 6543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Título II, Capítulo II:
Art. 1o. A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem melhoria de sua
condição de empregado doméstico no quadro social,
ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições da Legislação Previdenciária
e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria se encontra regularmente
constituída em Associação representando interesses
de toda categoria num determinado território e
atende a todos os requisitos estabelecidos no Art.
515, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao
conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma dobrada nos serviços
extraordinários, emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo
menos com a tradição local, garantindo o repouso
de pelo menos dois fins de semana ao mês.
XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal.
XIII. Estabilidade no serviço desde a data de
ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV. Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na Legislação.
XVI. Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII. Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII. Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX. Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI. Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade, para todo trabalhador.
XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casos de doença.
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em paridade de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | | Parecer: | A presente emenda traz contribuições valiosas que deve-
rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o
texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os
princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser
protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente,
estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi-
tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as
partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre
do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es-
pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen-
tadas à nossa Comissão. | |
| 6544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475
O artigo 475, passa a ter a seguinte redação:
Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiário, seja do serviço público
ou do setor privado, apresentará para este efeito
na repartição federal competente documentos
comprovatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10o. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os
efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 6545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI na forma seguinte:
"Art. 54. ..................................
............................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
............................................
Art. 252 ....................................
............................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 6546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343
EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 343 - A proteção à saúde é direito de
todos e dever do Estado e será assegurada:
I - mediante implementação de medidas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e de outros agravos à
saúde;
II - através do acesso universal, igualitário
e gratuito às áreas e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | | Parecer: | As proposições veiculadas por esta Emenda são conten -
pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde
assim como em outros Capítulos. | |
| 6547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
............................................
XXIII - legislar sobre;
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | | Parecer: | O texto do projeto constitucional já deixa clara, a
nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota
rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos
ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. | |
| 6548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item
III do art.12 do Projeto de Constituição.
Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à
cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes.
Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que
as restrições à matéria devem ser objeto de legislação
complementar e ordinária. | |
| 6549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 345. As ações e serviços de saúde
integram, numa rede regionalizada e hierarquizada,
o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes;
I - universalidade no atendimento;
II - pluralismo de sistemas médico-
assistenciais;
III - livre exercício profissional, e
IV - livre opção do indivíduo entre os
sistemas assistenciais. | | | | Parecer: | Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas
nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. | |
| 6550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V,
VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII.
Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X,
XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI,
XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX,
XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto
porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das
emendas apresentadas.
Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI
sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações,
algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as
normas a um texto constitucional moderno.
* | |
| 6552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV,
alínea "a".
Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 6553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 304, do Projeto de
Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual §
2o., para § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 304 - ................................
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado." | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é
importante e necessário. A Emenda todavia tenta colocar tais
empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natureza
trabalhista e comercial. As formas de tratamento diferenciado
devem ser definidas através de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 6554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo
I.
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS
PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados
no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. | | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
| 6556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea
"e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais.
Suprima-se a parte final da alínea "e" do
inciso III que passará a ter a seguinte redação:
III - A Cidadania
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 6557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do
art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II.
Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação:
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
| 6558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 408
Dê-se ao inciso "IX" do art. 408, do Projeto
de Constituição do Nobre Relator a seguinte
Redação:
Art. 408. ..................................
Inciso IX - Estabelecer a educação ambiental
como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino; | | | | Parecer: | O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente
dada pelo capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 420
O art. 420 do Projeto de Constituição do
Nobre Relator passa a ter a seguinte Redação:
Art. 420. Será estimulada, para os menores
da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação
para o trabalho em instituições especializadas e
nas estruturas dos organismos federais, estaduais
e municipais, onde lhes serão asseguradas a
alimentação e os cuidados com a saúde. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 6560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
|