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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
6541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 346 o seguinte parágrafo único: Art. 346. .................................. Parágrafo único. O Fundo, a que se refere o caput, contará, dentre outros, com recursos provenientes de, no mínimo, dez por cento dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios além de vinte e cinco por cento da arrecadação da previdência social. 
 Parecer:  A Emenda propõe percentuais específicos com relação ao Fundo Nacional de Seguridade Social estabelecidos no art. 346 que foram parcialmente acolhidas pela Comissão de Sistematiza ção. 
6542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13906 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 349, § 2o., do Projeto a seguinte redação: Art. 349 .................................... § 2o. O setor privado complementará a atuação do Sistema Único de Saúde sob a coordenação das autoridades encarregadas de sua implementação. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe nova redação para §2o. do art. 349, que, no entanto, já esta contemplada no mérito no novo texto em elaboração. 
6543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título II, Capítulo II: Art. 1o. A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII. Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII. Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV. Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV. Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. XVI. Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII. Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII. Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX. Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX. Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI. Seguro desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII. Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Benefícios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença. II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  A presente emenda traz contribuições valiosas que deve- rão ser levadas em consideração no sentido de aprimorar o texto do Projeto. Devemos atentar para o fato, porém, que os princípios que deverão figurar no artigo 13 não podem ser protecionistas e muito menos facciosos. Visam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de uma inter-relação posi- tiva que conduza a uma integração de interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado. Finalmente, o não aproveitamento total da emenda decorre do fato de estarmos preocupados em elaborar um texto que es- pelhe o consenso extraído das milhares de sugestões apresen- tadas à nossa Comissão. 
6544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13911 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUTIVO: Artigo 475 O artigo 475, passa a ter a seguinte redação: Artigo. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viveram no exílio terá computado o período de vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprovatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
6545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA ADITIVA Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI na forma seguinte: "Art. 54. .................................. ............................................ XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ............................................ Art. 252 .................................... ............................................ VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
6546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 343 EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 344 REDIJA-SE ASSIM: Art. 343 - A proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado e será assegurada: I - mediante implementação de medidas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos à saúde; II - através do acesso universal, igualitário e gratuito às áreas e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  As proposições veiculadas por esta Emenda são conten - pladas no seu mérito nos diversos artigos da área de Saúde assim como em outros Capítulos. 
6547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, alínea a, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - legislar sobre; a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  O texto do projeto constitucional já deixa clara, a nosso ver, a competência da União para regular a matéria nota rial e registral. Assim, concordamos, no mérito, com a propos ta,mas achamos desnecessário sua inclusão no item em questão. 
6548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativos às pessoas pobres." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
6549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 345 E SEUS INCISOS REDIJA-SE ASSIM: Art. 345. As ações e serviços de saúde integram, numa rede regionalizada e hierarquizada, o Sistema Nacional de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes; I - universalidade no atendimento; II - pluralismo de sistemas médico- assistenciais; III - livre exercício profissional, e IV - livre opção do indivíduo entre os sistemas assistenciais. 
 Parecer:  Apesar da supressão do Art. 345, as sugestões propostas nesta Emenda são contempladas, parcialmente, no novo texto. 
6550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII, alínea "d". Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
6551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII. Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão de determinados itens sugerida pela presen- te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX, XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das emendas apresentadas. Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações, algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as normas a um texto constitucional moderno. * 
6552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, alínea "a". Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
6553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o. Inclua-se, no Artigo 304, do Projeto de Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a seguinte redação: "Art. 304 - ................................ § 2o. - As pequenas e micro empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais ou municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é importante e necessário. A Emenda todavia tenta colocar tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natureza trabalhista e comercial. As formas de tratamento diferenciado devem ser definidas através de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
6554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo I. Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. Parágrafo único - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. 
 Parecer:  Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do Substitutivo, com leve alteração. 
6556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea "e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos Direitos Individuais. Suprima-se a parte final da alínea "e" do inciso III que passará a ter a seguinte redação: III - A Cidadania a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
6557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II. Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação: XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13, que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração em dobro no decorrer desse período. Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria de legislação ordinária, antes que do texto constitucional. Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío- do. * 
6558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 408 Dê-se ao inciso "IX" do art. 408, do Projeto de Constituição do Nobre Relator a seguinte Redação: Art. 408. .................................. Inciso IX - Estabelecer a educação ambiental como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e particulares em todos os níveis de ensino; 
 Parecer:  O mérito da proposta está acatado, na forma abrangente dada pelo capítulo. Pela aprovação parcial. 
6559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 420 O art. 420 do Projeto de Constituição do Nobre Relator passa a ter a seguinte Redação: Art. 420. Será estimulada, para os menores da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o trabalho em instituições especializadas e nas estruturas dos organismos federais, estaduais e municipais, onde lhes serão asseguradas a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
6560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
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