ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
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(108)
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(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 4921 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva (art. 136 e subseguintes)
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. - O Tribunal de Contas, de ofício ou por
determinação de qualquer das Casas do Congresso
Nacional, de suas comissões ou por solicitação do
Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar
despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda realiza sensível aprimoramento do texto e, por
isso, será considerada quando da formulação do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4922 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agricolas sao obrigadas a recolher e
contribuição do salário-educação na forma da lei.
§ Único - Os recursos do salário-educação
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento do
ensino público oficial de 1o. grau, vedado seu
emprego para qualquer outro fim. | | | | Parecer: | A contribuição da Emenda em tela foi acolhida em sua es-
sência.
Pela aprovação parcial. | |
| 4923 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04228 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - capítulo I - Seção II - Art. 100 -
Inciso XVI - Alínea b
TEXTO
Art. 100 - ..................................
XVI - Aprovar previamente a:
a) ..........................................
b) "concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo e marítimo, vedado o monopólio
exercido por empresas particulares". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 4924 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (art. 86, VI)
Acrescente-se onde couber:
"Art. 86, VI É vedada vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4925 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 435 - Dê-se a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses para adequar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4926 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Artigo Emendado: 12, XV, d, do Anteprojeto do
Relator, onde se lê:
"d) não haverá prisão civil"
Leia-se:
"d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
o caso do depositário infiel ou do responsável
pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na
forma da Lei;" | | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalvas à prisão civil, e refere-se à
alínea "d" do item XV do Artigo 12 do Projeto.
A matéria mereceu, no Substitutivo o devido tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
| 4927 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 51 - inciso III - Dê-se nova redação:
"III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importem em alteração no
patrimônio histórico e paisagístico, sem as
medidas de segurança ou de preservação adequadas,
e a prévia análise de custo e benefício, conforme
dispuser Lei Complementar." | | | | Parecer: | A proposta foi aproveitada, em seu mérito, noutros dispo-
sitivos do projeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4929 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do
anteprojeto do emérito Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigações alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos,
consoantes dispuser a lei ordinária." | | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12,
propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa-
limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá-
rias, taxas e emolumentos.
A amplitude, a nosso ver, é descabida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
| 4930 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a
seguinte redação:
"e) ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente e na
forma de lei anterior." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do
artigo 12.
O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro-
jeto como no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 4931 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda de Sistematização
Distribuam-se as matérias aprovadas nas
Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas
pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da
Comissão de Sistematização, segundo o sistema
geral expresso no seguinte sumário sintético:
- Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - Da Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização Federal" ou "Da Forma de Estado")
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
- Parte II - As Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Título V - Da Função Executiva e de seu
Controle
Título VI - Da Função Judiciária e de seus
Órgãos
- Parte III - Relações entre Poder Público e
Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Título VIII - Da Família, da Educação e da
Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência
e tecnologia, e do Meio Ambiente
Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias
Subdividam-se as matérias compatibilizadas,
de acordo com o seguinte sumário analítico:
Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - A Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime do
Governo")
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas Fundamentais
Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual
(Comissão I, arts. 3o. e 16)
Seção II - Dos Direitos das Coletividades
(Comissão I, art. 4o.)
Seção III - Das garantias Constitucionais
(Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52
e 53)
Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I,
arts. 9, 10 e 11)
Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da
Soberania Popular)
Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I,
arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59)
Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II,
arts. 1o. a 10)
Seção III - Dos Partidos Políticos (Comissão
II, arts. 11 e 12)
Capítulo V - Da Proteção da Ordem
Constitucional
Seção I - Da Emergência Constitucional: Do
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão
IV, arts. 13 a 23)
Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão
IV, arts. 24 e 25)
Seção III - Da Segurança Pública (Comissão
IV, arts. 32 a 35)
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Estado")
Capítulo I - Da Federação Brasileira
(Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o)
Capítulo II - Da União (Comissão II, arts.
6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48)
(Comissão V, art. 73)
Capítulo III - Dos Estados (Comissão II,
arts. 9o, 10, 11, 12, 13 e 24)
Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II,
arts. 14 a 17)
Capítulo V - Do Distrito Federal e
Territórios (Comissão I, arts. 21 e 22) (Comissão
IV, art. 50)
Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas
(Comissão II, arts. 18 a 20)
Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V -
arts. 1o. a 6o)
Seção II - Das Limitações ao Poder de
Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12)
Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V
- arts. 13 e 14)
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal (Comissão V, art. 15)
Seção V - Dos Impostos dos Municípios
(Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38)
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24)
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
Capítulo I - Do Congresso Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão
III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões
do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do
Congresso)
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão
IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74)
Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão
III, art. 9o.)
Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III,
art. 10)
Seção V - Do Estatuto do Parlamentar
(Comissão III, arts. 11 a 19)
Capítulo II - Da Presidência da República
(Comissão III, arts. 47 a 53)
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República (Comissão III, art. 54)
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República (Comissão III, arts. 55 e 56)
(Comissão IV, art. 60)
Seção IV - Do Conselho da República (Comissão
III, arts. 57 e 58)
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
(Comissão III, art. 81)
Capítulo III - Do Governo
Seção I - Da Formação do Governo (Comissão
III, arts. 59 a 70)
Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão
III, arts. 71 a 74)
Seção III - Do Conselho de Ministros
(Comissão III, arts. 75 a 77)
Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão
III, arts. 78 a 80)
Capítulo IV - Da Administração Civil
(Comissão III, arts. 82 a 87)
Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente,
técnica, profissional, neutra)
Seção II - Das Atribuições da Administração
Civil (Serviço Público)
Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão
VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27)
Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão
III, arts. 134 a 138)
Capítulo VI - Das Forças Armadas (Comissão
IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, arts. 22 a 26)
Parte II - Das Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, art. 20)
Capítulo II - Da Emenda à Constituição
(Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a
42)
Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão
III, art. 23)
Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível
Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26)
(Comissão IV, arts. 54 e 57)
Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível
Regulamentar
Título V - Da Função Executiva e de seu Controle
Capítulo I - Do Controle da Administração e
da Defensoria do Povo (Comissão I, artigo 40)
(Comissão IV, artigos 55 e 56)
Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controles
de sua Execução
Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts.
34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49)
Seção II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão
III, arts. 41 a 46; Comissão V, arts. 53 a 65;
e Comissão II, arts. 39 e 40)
Capítulo III - Do Controle Financeiro
(Comissão V, arts. 69 a 72)
Capítulo IV - Do Controle Monetário
Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, arts. 88 a 99)
Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal
Seção I - Da Organização e Competência
(Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts.
41 e 42)
Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição
(Comissão IV, arts. 36 a 39)
Capítulo III - Do Superior Tribunal de
Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105)
Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos
Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110)
(Comissão V, art. 76)
Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão
III, art. 111)
Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do
Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121)
Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129)
Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes
Militares (Comissão III, arts. 130 a 132)
Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Comissão III, art. 133)
Capítulo X - Da Defensoria Pública e da
Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141)
Parte III - Das Relações Entre Poder Público
e Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI,
arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 a 68;
Comissão IV, art. 49)
Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII,
art. 1o.)
Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e
Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e
Comissão I, art. 3o,)
Capítulo III - Da Organização Setorial
Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e
transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32)
Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola
e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI,
atrs. 33 a 43)
Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar
Social
Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII,
arts. 38 a 49)
Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a
62)
Seção III - Da Previdência Social (Comissão
VII, arts. 63 a 71)
Seção IV - Da Assistência Social (Comissão
VII, arts. 72 a 78)
Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais
(Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas)
(Comissão VII, arts. 86 a 105)
Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura
(Comissão VIII)
Capítulo I - Da Família
Capítulo II - Da Educação
Capítulo III - Da Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e
Tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e
Comissão VII)
Capítulo I - Da Comunicação Social
Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia
Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão
VII, arts. 109 a 119)
Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias
Exame Crítico do Sumário de Classificação das
Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da
Comissão de Sistematização e a Presente Proposta
de Aperfeiçoamento | | | | Parecer: | A emenda propõe nova estrutura de texto ao Projeto, sob
outros epígrafes e com algumas alterações na articulação dis-
postiva.
Em certos casos há coincidência com a posição do Relator,
daí por que opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 4932 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III do artigo 328, a
seguinte expressão:
- e demais instituições financeiras oficiais.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
............................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 4933 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 303. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 4934 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Aditar, como alínea "e", ao inciso XIII do
art. 12, o texto do caput do artigo 3o., aprovado
pela Comissão Temática da Ordem Social, sem
qualquer prejuízo à compatibilização com outros
incluídos no anteprojeto de Constituição.
Texto a ser incluído: "Todo trabalhador rural
terá direito assegurado à propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para desenvolvimento de suas atividades". | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 4935 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04305 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adquação
Dispositivo emendado: artigo 400 e seu
parágrafo único.
O Artigo 400 do Projeto, passam a ter a
seguinte redaçÃo:
Art. 400 - A lei não restringirá a liberdade
de expressão exercida em qualquer meio de
comunicação.
Parágrafo único - A publicação em qualquer
veículo de comunicação não depende de licença de
autoridade. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 4936 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04317 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se como § 3o. no art. 304, do Projeto
da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o.
do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem
Econômica, no seguinte teor:
"As pequenas e as micro-empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais e
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 4937 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04318 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, incios XIV.
A letra do inciso XIV do art. 12 do Projeto
passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIV - ......................................
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emulumentos, custas e tributos,
proporcionais ao valor do quinhão. | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao item XIV do Artigo 12
do Projeto, para declarar a incidência de tributos sobre os
bens e valores transmitidos por herança.
Despicienda, a Emenda.
A matéria, contudo, mereceu o devido tratamento no
Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 4938 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso XIII,
letra d.
A letra d do inciso XIII do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
d) Os bens de produção não são suceptíveis de
desapropriação, exceto com comprovado interesse
público ou social, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 4939 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Inclua-se ao capítulo II do título IX do
Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecados dos trabalhadores e
empregadores e se destinem à concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou secretária dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 4940 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:04326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: Art. 12, inciso XI,
letra "a".
A letra "a" do inciso XI do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XI - ........................................
a) os abusos que se cometerem pela imprensa e
demais meios de comunicação de massa serão punidos
na forma da lei que os regular. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a" do item XI do
Artigo 12.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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