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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (52)
Uf
AM (52)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (52)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se nova redação ao artigo 295 do anteprojeto. Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 dd Projeto de Constituição. O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação de serviços a consumidor final e deve ser mantido. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó- sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé - gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Art. 307 O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais." 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a- provação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 269 do Anteprojeto. "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02555 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Modificativa Modifique-se a redação do artigo 396 do projeto, pela seguinte: "Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno"". 
 Parecer:  A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da lei " por três vezes. Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for - ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02556 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 397 do projeto, pela seguinte: "Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos defindiso no artigo 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único. É considerado controle tecnológico a autonomia da empresa nacional em relação a fontes externas da tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer"". 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo consagra uma definição essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol- vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca- pítulo. Seu § único define controle tecnológico como o "exercí- cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi- tivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 97 no anteprojeto, pela seguinte: "A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, com mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício de seus direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelceido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área Territorial de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta ou menos de oito Deputados. § 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, elegerá quatro Deputados"". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02558 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o seguinte inciso: "Art. 87 - .................................. IV - a de dois cargos privativos de médicos". 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02559 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo: "A União aplicará anualmente, durante 30 anos, consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia, importância ao inferior a cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Parágrafo Único - Lei complementar, à vista da população e do território, estabelecerá os percentuais desses recursos, que caberão a cada unidade federada, bem como a forma de sua aplicação". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni dades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinados momento e situação, com abstra ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora- ção das políticas públicas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02560 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do projeto, o art. 427 e seus -- § § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02562 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 307 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 314: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda proposta está distribuído em artigos distintos no texto do projeto, por tratar de matérias distin tas: mineração em terras de fronteira (Art. 307); mineração em terras indígenas (art. 325); A determinação do sujeito das atividades de exploração de recursos minerais foi deixada à legislação ordinária ex vi do Art. 308 do Projeto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02563 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 378 do anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art. 378: "Art. 378 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente"". Parágrafo Único - A autorização ou concessão, pela União, para a exploração de recursos minerais em terras indígenas dependerá sempres de anuência das populações indígenas envolvidas"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02564 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 377 do projeto o seguinte parágrafo único: "Art. 382 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramento, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02565 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo Único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
 Parecer:  Pela aprovação por considerar a matéria de grande rela- vância para a região norte. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 295 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07130 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 378 - ...............................+ § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico e agro-técnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
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