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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
SC (2)
SE (1)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: ""Art. 33 - Os juízes federais de que trata o § 2o. do art. 123 de Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda no. 7, de 1977, ficam investidos na titularidade de varas na Seção Judiciária para a qual tenham sido nomeados ou designados; na hipótese da inexistência de varas, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único - As Constituições dos Estados disporão sobre situações análogas no âmbito de sua competência. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias para compatibilizá- -lo com os arts. 98, I e 131 do Projeto. Entendemos que carece de fundamento a pretensão do Au- tor e, portanto, não reconhecemos incompatibilidade entre es- ses artigos ou outros referentes à Magistratura. Julgamoa o- portuno, não a alteração proposta, mas a supressão do art. 33 para manter a tradição de concurso público para o acesso à carreira de juiz, conforme nosso Parecer à Emenda 2T00502/4. Somos, pois, pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se parágrafo único do art. 139, a expressão: "em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada aseus integrantes a garantia da inamoviabilidade e vedado o exercício da advocacia fora, das atribuições institucionais." 
 Parecer:  Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos..." Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus- tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência, o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano capacitado para o exercício de tão nobres misteres. Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01457 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XI do art. 38, após a expressão "a qualquer Título", a seguinte: "excluído o adicional por tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda pretende corrigir contradição encontrada pe- lo autor no inciso XI do art. 38 em relação ao inciso XV do mesmo artigo, que fixou os limites de remuneração do servi- dor público. A contradição seria sanada com a adição da seguinte expressão ao inciso XI do art. 38: "excluído o adicional por tempo de serviço". Julgamos, porém, que a contradição mencionada é apenas aparente e que não haverá dúvidas na interpretação desse dispositivo. Pela rejeição.