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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do Art. 178, reordenando-se as alíneas: "b) proventos de aposentadorias e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário- mínimo."" 
 Parecer:  Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen- sionista. Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá- ria proposta. Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su- pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis- sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen- temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni- mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego- gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito. A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve, contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa- larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Pela rejeição.