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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
SP (12)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Adicione-se o seguinte parágrafo ao Art. 270: "§ 5o. - Nenhuma renda ou provento de qualquer natureza auferidos por pessoa física deixará de integrar a base de cálculo do imposto progressivo de que trata o item III, na forma da lei." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIII, do art. 100: 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19953 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Suprimir o inciso V do artigo 57 e o inciso VI, § 1o., do artigo 66. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270: "Art. 270... §... Nenhuma renda ou provento de qualquer natureza auferidos por pessoa física deixará de integrar a base de cálculo do imposto de renda progressivo, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dá nova redação ao Artigo 267: "Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não-incidência, para microempresa, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal e pelos Municípios." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto da Constituição Dá nova redação ao Artigo 257: "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, observado o disposto nesta Constituição, instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada. Parágrafo único - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin- do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o. em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres- são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen- da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim, mais consistência e coerência à matéria neles tratadas. Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando- se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres- são do segundo período desse dispositivo. Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí- pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor- ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa- zer leis que permitem à administração tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais princípios relativos à tributação. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen- da. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art. 379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art. 387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar e contribui para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387 ; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma necer nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação aos artigos 298 e seu parágrafo e 465, remunerando-se o atual artigo 297 para § 1o. do artigo 298 e suprimindo o atual 296. Art. 298 A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1o. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Disposições Transitórias Art. 465 Até que a lei complementar venha estipular o limite a que se refere o artigo 298, a União, os Estados e os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite de sessenta e cinco por cento do total das receitas correntes, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta- das pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Entretanto, entendemos que o item II deve ser redigido da seguinte forma: II - se houver autorização específica na lei de diretri- zes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as soci edades de economia mista. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e, em consequência, suprima-se o "caput" e o § 1o. do art. 286; o art. 287 e seus parágrafos, o "caput" do art. 133; o art. 133; o art. 288 e seus parágrafos e o art. 293. Art. Leis de iniciativa do Executivo, objetivando a promoção do desenvolvimento nacional, o melhor emprego dos recursos públicos, a justiça social e a redução das desigualdades regionais estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes para os orçamentos da União; e III - os orçamentos anuais da União. § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e das despesas deles decorrentes e, quando couber, a regionalização. § 2o. A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e aprovará as alterações na legislação tributária indispensáveis para a obtenção das receitas públicas. § 3o. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ressalvadas as mencionadas nos itens II e III; II - o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e III - o orçamento das entidades da administração indireta e dos fundos, ambos vinculados ao sistema de seguridade social. § 4o. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício; e II - discriminação das despesas por Estado, ressalvadas as de caráter nacional, definidas na lei complementar. § 5o. O orçamento fiscal será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, relativo a isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 6o. Lei complementar disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, inclusive de tramitação legislativa, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, e estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 
 Parecer:  Entendemos que o nobre Constituinte, com a presente Emen- da, trouxe uma efetiva contribuição para o aprimoramento do texto constitucional. Entretanto pequenas alterações se fazem necessárias quanto à redação da proposta, o que nos leva a considerá-la aprovada parcialmente, com a redação nos seguin tes termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se ao Art. 451 a seguinte redação: "Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, as atribuições desses órgãos serão exercidas, respectivamente, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional." II - Suprima-se o § 4o. do Art. 270. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição: I - Dê-se nova redação ao artigo 338: "Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de Seguro Desemprego, mediante contribuição dos empregadores e dos empregados e de dotações orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual do Empregado, mediante contribuição dos empregadores. § 1o. - Os empregadores e os empregados terão representantes na administração dos Fundos referidos neste artigo. § 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo serão aplicados de modo a obterem remuneração adequada." II - Modifique-se o item III do art. 13 e o § 1o. do art. 474: Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio Individual do Empregado". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator.