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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a seguinte redação: "IV - exigir, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadoras de siginificativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente interessada na forma da lei."" 
 Parecer:  Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo 1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte- ressada na forma da lei". Em nosso entendimento, a redação original permite que sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará- grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi- nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve decidir acerca da adequação do mencionado estudo. De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as- pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à imediata aplicação do preceito constitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre aposentadoria e pensões ou outros proventos recebidos em função da inatividade." 
 Parecer:  O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social da incidência de qualquer tipo de imposto. A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente, seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin- cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven- cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio- ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile- giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas, isentos de todo e qualquer tipo de tributo. Pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título VI, das Limitações do Poder de Tributar: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo"". 
 Parecer:  Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber até vinte vezes o valor do salário mínimo. A não incidência proposta criaria privilégio para determinada categoria de contribuintes, o que se choca com a estrutura tributária proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: § 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa - física ou jurídica, os dereitos de petição, reclamação, representação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou lesem seus legítimos interesses, bem como o direito de obtenção de certidões junto às repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclarecimento de situações, independentemente de pagamento de molumentos e taxas. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi- sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre- sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú- blicos que ameacem seus legítimos interesses bem como o direito de obtenção de certidões junto as repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare- cimento de situações, independentemente de pagamento de emo- lumentos e taxas. O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza ao texto, como afirma o seu autor. O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as- segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá- rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus"; mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a- ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade. De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte- rar a redação proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais"" entre a vírgula e "e as praias fluviais"". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais" e "e as praias fluviais". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 72, do Projeto de Constituição, a redação que segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o. Art. 72 - .................................. § 1o. - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - Solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribnal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no primeiro incluir, no direito de representação proporcional nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para especificar detalhadamente, a competência das Comissões. Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser rejeitada uma vez que trata de matéria regimental. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237 TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: Art. 237 .................................... ............................................ é. . . . - O trabalhador rural e a componesa que exerça atividade laborial em regime de propriedade ou de economia familiar, terão direito à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7.