ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201 - Compete à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais, observando o disposto nos itens I e
III do art. 207". | | | Parecer: | Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra
"exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua-
ção nas respectivas áreas..."
O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa-
damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á-
reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí-
tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação
das demais esferas de Governo.
Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como
está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos
Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao
art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida-
des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus
servidores.
Pela aprovação parcial. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28183 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228
Acrescente-se, ao Art. 228, a seguinte
disposição:
"Art. 228 -
Parágrafo - O consorciamento do Estado
Brasileiro com outros Estados, para formação de
empresas voltadas a interesses comuns, não as
exime de prestação de contas de seus atos, ficando
as mesmas sujeitas ao controle do Tribunal de
Contas da União e do Congresso Nacional, no que
respeita aos aportes dos recursos brasileiros". | | | Parecer: | É de importância básica que o controle e a fiscalização
pública se estenda a todas as empresas em que de uma forma di
reta ou indireta o Poder Público participe, inclusive através
de repasses de recursos orçamentários. Assim, sujeitar-se-iam
a esse processo de fiscalização às empresas de feição pluri-
nacional, resultantes do consorciamento do Estado brasileiro
com outros Estados.
Acreditamos, todavia, ser mais adequada a estipulação
desse dispositivo no título relativo à organização dos Pode-
res e Sistema de Governo, capítulo do Poder Legislativo, nos
termos do substitutivo que apresentamos. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28298 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30
Ao Prágrafo 2o. do Art. 30, do Substitutivo
da Comissão de Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 30 -
§ 2o. - É assegurada, aos Estados e
Municípios, cujos territórios sejam afetados pelo
impacto de projetos de aproveitamento hídrico, e
aqueles que sediarem usinas nucleares,
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos provenientes de taxas e tributos
incidentes sobre a produção, distribuição e uso
dessa energia". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28299 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
Dê-se, ao Art. 243 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, o seguinte teor:
"Art. 243 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus orçamentos,
dotações específicas aos organismos fiscais que
divulguem e promovam o turismo no País". | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do ilustre Autor da Emenda, en-
tendemos que a redação original do dispositivo pouco difere
da Proposta. Nada impede que a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios consignem, em seus orçamentos, dotações
específicas para incentivar o turismo, nos termos do artigo
243 do Substitutivo. A obrigatoriedade desta consignação, co-
mo quer a Emenda, mas sem qualquer quantificação ou indexa-
ção, representaria, a nosso ver, um procedimento, na prática,
inócuo, para ser incorporado à Nova Carta. Daí porque prefe-
rimos manter no artigo 206 do 2o. Substitutivo a redação ori-
ginal do 1o. Substitutivo.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28440 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28441 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28442 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo normal de pessoas e
veículos;" | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28443 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. Título X,
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas,
comprometendo os respectivos encargos.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28759 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO II
No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS, inclua-se onde couber:
Art.... - É assegurada a estabilidade no
trabalho e igual oportunidade de promoções, sem
quaisquer outros referenciais que não os
relacionados ao tempo de serviço, capacidade,
eficiência e responsabilidade. | | | Parecer: | O projeto prevê, como forma assecuratória da estabilida-
de, a proibição da despedida imotivada do empregado ou sem
justa causa. Quanto aos critérios de promoção do empregado é
matéria de natureza regulamentar da empresa ou, se for caso,
para ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28760 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - CAPÍTULO I
Inclua-se onde couber, no Título II, DOS
DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo
I:
Art... A Assembléia Nacional poderá declarar
brasileiros os estrangeiros que tenham prestado,
com mérito reconhecido, serviços relevantes ao
país.
Parágrafo Único - É vedado aos estrangeiros a
posse e exploração do solo e sub-solo nacional,
bem como intervir em assuntos políticos do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28761 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., TITULO II,
CAPÍTULO I
Acrescente-se ao Art. 6, o Parágrafo 30,
reenumerando-se os demais:
§ 30 - Nenhuma sentença condenatória
abrangerá penas com duração superior a 30 (trinta)
anos. As penas serão reeducativas e haverão de
promover progressivamente a unidade familiar, a
saúde, a capacitação profissional e o trabalho
remunerado. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo (No. 30) ao ar-
tigo 6o., renumerando-se os demais.
A Emenda parece conter contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28762 APROVADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 7, CAPÍTULO II ,
TÍTULO II
No Título II, ARTIGO 7, CAPÍTULO II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, acrescente-se o parágrafo 4o. :
§ 4o. A lei haverá de assegurar a
aposentadoria da mulher do lar, que poderá
contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28763 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 13 § 2o. , TÍTU
LO II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 2o. do Artigo 13 do Título
II , Capítulo IV , DOS DIREITOS POLÍTICOS, POR:
§ 2o. - o alistamento eleitoral obrigatório
aos maiores de 16 anos, assegurado o exercício
facultativo do direito de votar ou ser votado. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28764 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | -------------EMENDA SUBSTITUTIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 § 6o. , TÍTULO
II , CAPÍTULO IV
Substitua-se o § 6o. do Art. 13 do Título II,
Capítulo IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS por:
§ 6o. - A lei regulamentará o direito de
reeleição do Presidente da República, Governadores
dos Estados e do Distrito Federal, Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28765 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
----DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV,CAPÍTULO VIII,
SEÇÃO I , DISPOSIÇÕES GERIAS
No Título IV, Capítulo VIII, SEÇÃO I,
acrescente-se o art. 63, reenumerando-se os
demais:
Art. 63 - Os orçamentos federais, estaduais e
municipais serão precedidos por ampla discussão e
participação popular, assegurada a transparência
absoluta em todas as etapas da administração pelo
Poder Público. | | | Parecer: | A matéria orçamentária é complexa e de elevada especia-
lização e, por isso, nem sempre accessível ao cidadão comum.
A participação popular, no entanto, não está afastada desta
ou de qualquer outra matéria de competência do Legislativo,
cuja ação é, será sempre, a mais transparente possível. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28766 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No inciso IV do Art. 63 do Título IV,
Capítulo VIII, Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS; suprima-se a expressão: "após dois anos de
efetivo exercício". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28767 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 64, TÍTULO VIII,
SEÇÃO II
No artigo 64 do Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS,
acrescente-se o Inciso V com os seguintes
dizeres:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - a de um cargo de professor com uma função
pública. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28768 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 65, TÍTULO IV,
CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II
No artigo 65, Título IV, Capítulo VIII, Seção
II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, eliminem-se
seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28769 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V
No Título V, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO, inclua-se onde couber:
Art.... - São órgãos do Governo o Poder
Legislativo, o Poder Executivo, o Poder Judiciário
e o Poder Eleitoral.
CAPÍTULO ...
DO PODER ELEITORAL
Art.... - O Poder Eleitoral será exercido por
juízes do Tribunal Superior Eleitoral e eleitos,na
forma da lei, pela Assembléia Nacional para um
mandato de seis anos.
Art.... - São atribuições do Poder Eleitoral:
I - A organização, coordenação e fiscalização
das eleições, plebiscitos e referendos propostos
de acordo com a lei;
II - Elaborar o calendário eleitoral;
III - Aplicar as disposições constitucionais
e legais referentes ao processo eleitoral;
IV - Dirimir impugnações apresentadas pelos
Partidos Políticos;
V - Julgar e penalizar as violações ao
ordenamento eleitoral democrático inserido na
Constituição;
VI - Adequar a lei à prática da democracia
para garantir as condições de exercício pleno do
processo eleitoral;
VII - Efetivar o escrutínio dos sufrágios das
eleições e proclamar os resultados;
VIII - Definir seu próprio regulamento;
IX - Os demais encargos que lhe confiram a
Constituição e as leis. | | | Parecer: | A presente emenda cria um Poder novo, ou o quarto Poder,
que denomina Poder Eleitoral.
Sem razão, erigir-se um segmento do Poder Judiciário, já
consolidado com a atividade plena dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, em Poder novo, simplesmente para "decretar o fim
dos casuísmos eleitorais tão frequentes em nossa história".
Ainda mais quando as atribuições já estão, tradicionalmente,
conferidas aos órgãos previstos na seção VI, do Capítulo IV,
do Título V do Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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