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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO GALASSI in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
MG (5)
Nome
VIRGÍLIO GALASSI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ART. 122: Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei orçamentária os valores dos precatórios, em moeda corrente e em unidades indexadoras, para atualização até a data do pagamento, ficando o Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal competente as quantias necessárias ao integral cumprimento das requisições, inclusive através de eventuais operações de créditos adicionais."" 
 Parecer:  Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01115-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar- tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres- crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa- ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen- tes a seus empregados por inúmeros anos. Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele- vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera- mos necessário fazer constar do texto constitucional as con- dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi- tos dos trabalhadores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte redação. é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si, subdivivos Estados, mediante plebiscito das populações que habitem as áreas diretamente interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. 
 Parecer:  A modificação proposta restringe a autonomia das As- sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de participação em decisão do interesse direto de seus respecti- vos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte redação: II - Cuidar da saúde e assistência pública, bem como dos direitos específicos das pessoas portadoras de deficiência; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su- bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di- reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo "induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado- res de deficiência". Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) 
 Texto:  Parágrafo único, do art. 121: Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - Juízes do Trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente por antiguidade e merecimento; II - Advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no artigo; III - Classistas indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e sindicatos inorganizados em federações, com base territorial na região de representatividade do tribunal. 
 Parecer:  A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra- fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo- co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran- tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a- créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter- mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi- se acurada e ampla discussão. Pela rejeição.