separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
Emenda in tipo [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação: "é 1o - As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo Relator, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal." O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito representante da Bahia promove um grande avanço no sistema de segurança pública brasileiro ao permitir a criação de Guardas Municipais para suplementar o trabalho dos Governos Estaduais. Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de criação das Guardas Municipais às cidades com mais de cem mil habitantes não é justo. É necessário oferecer oportunidade a todos Municipios, sem distinção. Reforçando nossa tese, lembramos a existência de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original. Em consequências esperamos a procedência da Emenda para permitir que todos os Municípios brasileiros, que o desejarem, e na forma da legislação estadual também possam colaborar com a segurança pública. Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179 Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem mil habitantes conforme nos informe a SAREM, sessão de controle do fundo de participação dos Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo, aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 43 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municipios integrantes de Regiões Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio Municipal podendo, mediante convênio, exercer atividades policiais na forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de policionamento ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23."