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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES[X]
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01320 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessária para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional. Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e, excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria". Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para o descumprimento de determinações constitucionais por parte das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo executivo. São procedentes as razões invocadas pelo preclaro Constituinte. É importante estabelecer prazo para o Congresso cumprir sua missão. Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro- vação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244 Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes parágrafos: § 3 - Os Municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 4 - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici- pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei- tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as atribuições que a Lei vier a estabelecer. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição de Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168 Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação: Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res- peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser- viço à Pátria. Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas é oportunidade de transferir a essas instituições mais um grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con- vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei- ção. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte parágrafo: § 3 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida- de de acesso até um determinado número de vagas. Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele participará do concurso de seleção e, se realmente estiver preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para recebê-lo. Pela rejeição.