separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HAROLDO LIMA in nome [X]
1987::18 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PC DO B (2)
Uf
BA (2)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um referendum popular, suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 20. Possibilita "referendum" popular para a reforma consti- tucional. A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti- go 21 do Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "É assegurado o direito de sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18 anos, com capacidade civil, inclusive aos analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona- mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório , adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10); mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi- ção está, pois, prejudicada.