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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ENOC VIEIRA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
MA (9)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator, para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis- pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições. Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro- cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem, obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con- tribuir para a riqueza do País. Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti- cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial" às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor- nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú- vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as- sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra- sileiros". Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Grantias o § 5o. do Art. 11. 
 Parecer:  Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo 11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es- trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin- co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta- tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida- de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei- toral. Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu- mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e Garantias o inciso III do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto, porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí- pua da elegibilidade". Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi- cionalmente fortes e atuantes. Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias o seu Art. 20 
 Parecer:  Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante- projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im- portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro dos limites da delegação popular". Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não constou do nosso esboço de Anteprojeto. Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos parágrafos e incisos: Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo 41. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe- rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui- ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e Estadual". Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po- vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres- se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe- cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om- budsman" é instituição popular consagrada. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias. Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 1 (um) ano antes do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi- nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún- cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi- ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco- missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita- mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene- fício do candidato. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: 1o. - O alistamento e o voto são facultativos para todos os brasileiros de ambos os sexos. 
 Parecer:  Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário, em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo 11 do Anteprojeto. A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a tese do voto facultativo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e garantias: Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgaõs da Administratação Pública Direta ou Indireta, incluída as Fundações instituídas pelo Poder Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municpal. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto também os diretores de órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os prazos de desimcompatibilização. Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o acolhimento desta preposição quanto ao prazo de desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em benefício do candidato. A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser ampliado, por necessidade. Pela aprovação parcial. Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias: Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral; Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municipal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional, os que estejam privados dos direitos políticos e os analfabetos. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a experiência negativa da participação dos mesmos no último pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos nulos e brancos". Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos como eleitores". Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição, que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor com os programas dos partidos e com a mensagem dos candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo para o aperfeiçoamento do exercício do voto. Emenda rejeitada.