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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ (4)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão do Poder Executivo. Inclua-se no Artigo 11, Seção III, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte Inciso, renumerando os demais que se lhe seguem: "Art. 11 (......) III - A autonomia municipal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 39, Seção III, do Substitutivo o seguinteinciso, Remunerado os demais que lhe seguem: 'Art. 39 (......) III - A autonomia municipal.' 
 Parecer:  Contrário. O Anteprojeto já trata a questão de forma adequada a responsabilidade do Presidente no que atente contra a União, da qual os Municípios fazem parte. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte inciso: "VII - O Defensor do Povo." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão: "II - As seguintes vedações sob pena de perda do cargo: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; b) perceber, a qualquer título, percentagens ou custas em qualquer processo; c) exercer atividade político-partidária; d) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; e) exercer, após sua aposentadoria, a advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos cinco anos."