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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALEXANDRE COSTA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
ALEXANDRE COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. São direitos e garantias individuais: XXI - o acesso de todos os brasileiros a cargo eletivo, sujeitos, todavia, os ocupantes de cargo ou função pública e os proibidos de atividade político-partidária, à desincompatibilização e à filiação partidária posterior." 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar, entre os direitos e garantias individuais, a inclusão da acessibilidade de todos os brasi- leiros aos cargos eleitorais. A matéria, a contrário senso, está prevista no esboço de anteprojeto do relator. Pela aprovação, nos termos do esboço do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 19. A prisão de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao juiz competente e ao Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-se-á a responsabilidade da autoridade coatora." 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover- se-á a responsabilidade da autoridade coatora. No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí- dica, a emenda esta acatada parcialmente. Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto do relator.