ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do
Senhor Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 8o. - O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critérios que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje-
to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri-
buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia
dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen-
to, procurou ela restringir o número das disposições constitu
cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no
Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
§ 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV
deste artigo terá alíquotas graduadas em função da
desencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
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