separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
Artigo in tipo [X]
P::Título 02::Capítulo 04::Art. 013 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos e para os maiores de setenta anos. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os estrangeiros e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 3º - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses e exigir-se-á dos candidatos a cargos eletivos a seguinte idade mínima, completada até a data limite para os respectivos registros: I - Presidente da República e Senador da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado: trinta anos; III - Prefeito: vinte e cinco anos; IV - Deputado Federal e Deputado Estadual: vinte e um anos; V - Vereador e Juiz de Paz: dezoito anos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º - São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, seis meses antes do pleito. § 7º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger, o regime democrático, a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 8º - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados, a partir da filiação partidária, pela autoridade superior; se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 9º - São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes até o segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito, que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça, e, convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá na forma da lei. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA. OBRIGATORIEDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, MAIOR, IDADE, VOTO FACULTATIVO, ANALFABETO, VELHO, VELHICE. PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO, ELEITOR, ESTRANGEIRO, CONSCRITO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. FIXAÇÃO, REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CIDADANIA, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PRAZO, DMOMICILIO ELEITORAL, IDADE, CARGO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, GOVERNADOR, ESTADOS, PREFEITO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, VEREADOR, JUIZ DE PAZ. DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, ANALFABETO, ESTRANGEIRO, CONSCRITO, SERVIÇO MILITAR. DEFINIÇÃO, IRREGIBILIDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO. FIXAÇÃO, PRAZO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, RENUNCIA, MANDATO ELETIVO. LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, OCORRENCIA, PRAZO, CESSAÇÃO, INELEGIBILIDADE, DEFESA, DEMOCRACIA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, MORALIDADE, EXERCICIO, MANDATO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, INFLUENCIA, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO. ELEGIBILIDADE, MILITAR, TEMPO, SERVIÇO ATIVO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, DIPLOMADO. INELEGIBILIDADE, CONJUGE, PARENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO. PRAZO, IMPUGNAÇÃO, MANDATO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL, INCLUSÃO, PROVA, ABUSO, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, CRIME ELEITORAL, AÇÃO POLICIAL, SEGREDO DE JUSTIÇA.