Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | T |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:191 | | | Texto: | Art. 191. A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações do
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores. | | | Indexação: | NORMAS, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, HIPOTESE, PROPRIEDADE RURAL,
ATENDIMENTO, CRITERIOS, EXIGENCIA, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL,
REQUISITOS, APROVEITAMENTO, TERRAS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, OBSERVAÇÃO,
RELAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, EXPLORAÇÃO, FAVORECIMENTO, BEM
ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
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