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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IBSEN PINHEIRO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (57)
Uf
RS (57)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (54)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13850 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao art. 114, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM", VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13854 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§ 2o. e 3o: "O Projeto de lei ordinária iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e promulgação". 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14014 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um parágrafo com a seguinte redação: é - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais não menos do que perceberem os Presidentes dos Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um dispositivo só para fixar vencimentos. O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú- blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14018 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X" Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do Projeto a seguinte redação: "Art. 12. .................................. XV - ........................................ x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à existência digna, nos termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV do artigo 12 do Projeto. Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi- namos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14059 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 232 Suprima-se o art. 232 e seus incisos, deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte redação: "Art. 233 .................................. III - representar por inconstitucionalidade ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios." 
 Parecer:  Improcedente. A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona- dos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14061 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte redação: "Art. 233 ... VIII - Expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los e para instruir processo judicial em que oficie". 
 Parecer:  Improcedente. A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique- ce a forma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14062 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre redação: Art. 233. § 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em 30 dias, para o Órgão colegiado competente do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou peças de informação". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera- ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14063 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a seguinte redação: Art. 233. .................................. § 2o. A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao Juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não se trata de matéria constitucional. A lei adjetiva penal já definiu o assunto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14064 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: "Art. 233. § 3o. Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover inquérito civil ou requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los quando destinados à apuração de abuso autoridade, além de outros casos que a lei especificar. 
 Parecer:  Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali- zadora por parte do Ministéiro Público. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis- são indébita. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14065 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Convém definir expressamente os princípios que informam a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca- bidos à liberdade do cidadão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14066 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte redação: "§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitindo-se uma recondução". 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu- radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés de três anos. A alegada possibilidade de recondução não justifica a conveniência da redução. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14067 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a seguinte redação: Artigo 231. ................................ § 2o. A União e os Estados organizarão cada Ministério Público e seu estatuto, por leis complementares de iniciativa de seus respectivos Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes princípios: I - organização em carreira; II - ingresso por concurso de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas nomeações da ordem de classificação; III - promoção, de entrância da entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a promoção daquele que figurar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, em lista de merecimento; IV - aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício no Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A redação original é mais técnica, clara e concisa. Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor- mente na elaboração de uma Magna Carta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14182 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte redação: Art. 254. As polícias militares e o corpo de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar; exercem o poder de polícia de repressão criminal e de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para os fins de mobilização. Art. 255. As polícias civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegado de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do direito penal comum, exercendo os poderes de polícia judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255. Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como tal, para lei ordinária. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14184 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233 Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes incisos, na redação abaixo: XI - conhecer de representação por violação de direitos individuais, coletivos ou sociais, por abuso do poder econômico e administrativo, apurá- las e dar-lhes curso junto ao poder competente; XII - promover medidas que visem a defesa da sociedade contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública e pelo prestador de serviço público. XIII - velar pela efetiva submissão dos Poderes do Estado à Constituição e às leis. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso- ria do Povo assemelham-se mas se não confundem. Consequentemente, não deve o texto constitucional fun- di-las. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14185 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a seguinte redação: Art. 254. Os Municípios poderão criar Guardas Municipais para defesa dos próprios municipais e serviços de prevenção e combate a incêndio sob supervisão e organização dos corpos de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254. Entendemos ser matéria para lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15505 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação: § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem como subsídio e ajuda de custo os Senadores e Deputados Federais. 
 Parecer:  O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15506 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86: IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, a qualquer título, por Parlamentares Federais, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15507 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art 133 a expressão REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte redação: § 1o. - O subsídio será composto de parte fixa e parte variável, em igual montante; § 2o. - A falta a 25% ou mais das votações importará na perda da parte variável do subsídios. § 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão seus valores reajustados nos mesmos índices e nas mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos servidores públicos federais federais. § 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo, Deputados Federais e Senadores terão direito á moradia e ao transporte.aéreo até a Capital da República. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17132 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte expressão: Observando-se, neste último caso, o disposto no artigo 189. 
 Parecer:  Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma- téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio do quinto está respeitado. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21143 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte redação: Inciso I - ingresso, por concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia ou atividade que a lei especificar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta- belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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