ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15473 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15503 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. esta redação:
Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo Único. É vedada a guerra de
conquista. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16303 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título
XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação;
onde couber:
Art.... - Os Estados e Municípios deverão
atender em suas leis orçamentárias, consideradas a
competência e peculiaridades regionais e locais, o
disposto no art. 287, desta Constituição. | | | Parecer: | Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar
definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi -
nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16306 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 90: Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | Parecer: | Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo
"remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens
pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto.
Pela rejeição. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16307 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
I - ........................................
............................................
IV - É vedada qualquer diferença de
retribuição entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas
as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas
à natureza ou ao local do trabalho. | | | Parecer: | O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e,
por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú-
blico: "vencimento".
Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias",
julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no
serviço público. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16895 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Art. 418, onde diz
"Os órgãos públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias".
Pela seguinte redação:
"É dever do Estado e direito da sociedade,
implantar imediatamente programas de planejamento
familiar que possam assegurar o controle da
expansão demográfica, assegurando a melhoria das
condições de vida na família". | | | Parecer: | É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de
imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o
controle da expansão demográfica.
Tais programas, já executados por entidades filiadas a
instituições internacionais já levaram a um sensível decrés-
cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por
parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui-
ções tais como esterilização em massa da população, métodos
contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro-
dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a
mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro-
gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais.
A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua
drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão
demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios
do território nacional e a desconcentração dos grandes cen-
tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen-
to econômico enão pelo controle populacional.
Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número
de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a
saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem
estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos
pela rejeição. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16896 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Incluam-se no projeto constitucional, na
parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes
dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde
couberem:
Art. A propriedade é pública, privada ou
social.
§ 1o. - A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mixta ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade
é pública, privada ou social.
Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos
constituintes presentes.
O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação
patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com
a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência
excessiva na atividade privada.
Pela rejeição. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16898 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I,
Alínea "C"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C"
do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
a)
b)
c) dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições financeiras oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a
que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de
Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente
Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos.
A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação
e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina
nanceiras.
Pela rejeição. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16900 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16901 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328 ...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16903 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16904 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
Nova Redação: Art. 328 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro , previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16906 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As empresas públicas, Sociedade de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de
benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto
do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso.
A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16907 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados.
Título X - Disposições trasitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16909 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII - Cap.
III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Optamos pela rejeição. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16931 REJEITADA  | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13
Dos Direitos Sociais - Capítulo II
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte
redação.
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16933 REJEITADA  | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17005 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461:
"art. 461 : O Sistema Tributário de que
trata...
Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não
se aplica:
I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição;
II - Às normas relativas ao Fundo...
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo...
c) o percentual relativo...
d) Até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuido conforme os atuais critérios de
ratero e o Fundo de participação dos Municípios
será abrituído:
I - quinze por cento aos Municípios das
Capitais dos Estados; e
II - oitenta e cinco por cento aos demais
Municípios do País.
a) A parcela de que trata o inciso I será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultante do produto
dos seguintes fatores:
I - fator representativo da população, assim
estabelecido: Percentual da População de cada
Município em relação à do conjunto das Capitais.
Fator até 2% ......................... 10,0
Mais de 2% até 7%
pelos primeiro 2% 10,0
cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5
Mais de 7% ............................ 35,0
II - fator representativo do inverso da renda
per capita do respectivo Estado, assim
estabelecido:
Inverso do índice relativo à renda per capita
da entidade participante---------------------fator
Até 0,0045 ...............................0,5
Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0
Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5
Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0
Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5
Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0
Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5
Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5
Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0
Acima de 0,0270..........................15,0
b) A parcela de que trata o inciso II será
distribuída proprocionalmente a um coeficiente
individual de participação atribuído a cada
Município da seguinte forma:
Categoria de Município, segundo seu número de
habitantes
Coeficiente
Até 16.980
Pelos primeiros 10.188....................3,0
para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0
Acima de 16,980 até 50, 940
pelos primeiros 16.980....................5,0
para cada 6.792, ou fração execedente, mais..
1,0
Acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940...................10,0
para cada 10.188, ou fração excendente, mais.
...1,0
Acima de de 101,880 até 156.216
Pelos primeiros 101.880..................15,0
para cada 13.584, ou fração excedente, mais..
2,5 Acima de 156.216 até 200.00
pelos primeiros 156,216..................25,0
para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0
Acima de 200.000
pelos primeiros 200.000......................
45,0
para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
|