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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (859)
Banco
expandEMEN (859)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (506)
PDS (196)
PFL (152)
PSB (4)
PT (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
expand1987 (770)
expand1982 (1)
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481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15473 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15503 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. esta redação: Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Parágrafo Único. É vedada a guerra de conquista. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15527 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 , do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O dispositivo citado, ou seja o art. 91, passará a ter a seguinte redação: O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração, dos proventos, gratificações e demais vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex- to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível. Pelo não acolhimento. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15530 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 62 O município reger-se-á por lei orgânica, votado em dois turnos aprovada por maioria de votos da Assembléia Legislativa do Estado, que a promulgará, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16303 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na seção II do Capítulo II - Título XII - dos Orçamentos, do Projeto da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação; onde couber: Art.... - Os Estados e Municípios deverão atender em suas leis orçamentárias, consideradas a competência e peculiaridades regionais e locais, o disposto no art. 287, desta Constituição. 
 Parecer:  Segundo o novo texto proposto, caberá à Lei Complementar definir as diretrizes orçamentárias, atendendo a determi - nação de promover o equilíbrio desejado pela emenda do nobre Constituinte. Pela rejeição. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16306 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Artigo 90: Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a retribuição dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Sem adentrarmo-nos em uma discussão gramatical, o termo "remuneração" significa vencimento, gratificações e vantagens pessoais. Desse modo, entendemos que seu uso é correto. Pela rejeição. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16307 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 86, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Artigo 86 - ................................ I - ........................................ ............................................ IV - É vedada qualquer diferença de retribuição entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, compreendidas as fundações públicas e autarquicas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local do trabalho. 
 Parecer:  O termo "remuneração" vem sendo usado impropriamente e, por isso, optamos por outro já consagrado para o serviço pú- blico: "vencimento". Quanto à inclusão de "fundações públicas e autarquias", julgamo-la desnecessária, uma vez que elas estão incluidas no serviço público. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16895 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 418, onde diz "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Pela seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida na família". 
 Parecer:  É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o controle da expansão demográfica. Tais programas, já executados por entidades filiadas a instituições internacionais já levaram a um sensível decrés- cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui- ções tais como esterilização em massa da população, métodos contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro- dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro- gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais. A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios do território nacional e a desconcentração dos grandes cen- tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen- to econômico enão pelo controle populacional. Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16896 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluam-se no projeto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde couberem: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. - A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mixta ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade é pública, privada ou social. Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos constituintes presentes. O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência excessiva na atividade privada. Pela rejeição. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16898 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I, Alínea "C" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C" do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos. A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina nanceiras. Pela rejeição. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16900 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16901 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328 ... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16903 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16904 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro , previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16906 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso. A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá- tico. Pela rejeição. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16907 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados. Título X - Disposições trasitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16909 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo Artigo ao Título VIII - Cap. III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Optamos pela rejeição. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16931 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13 Dos Direitos Sociais - Capítulo II Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte redação. XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16933 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17005 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461: "art. 461 : O Sistema Tributário de que trata... Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não se aplica: I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - Às normas relativas ao Fundo... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270; b) o percentual relativo... c) o percentual relativo... d) Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuido conforme os atuais critérios de ratero e o Fundo de participação dos Municípios será abrituído: I - quinze por cento aos Municípios das Capitais dos Estados; e II - oitenta e cinco por cento aos demais Municípios do País. a) A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatores: I - fator representativo da população, assim estabelecido: Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais. Fator até 2% ......................... 10,0 Mais de 2% até 7% pelos primeiro 2% 10,0 cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5 Mais de 7% ............................ 35,0 II - fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, assim estabelecido: Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante---------------------fator Até 0,0045 ...............................0,5 Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0 Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5 Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0 Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5 Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0 Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5 Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5 Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0 Acima de 0,0270..........................15,0 b) A parcela de que trata o inciso II será distribuída proprocionalmente a um coeficiente individual de participação atribuído a cada Município da seguinte forma: Categoria de Município, segundo seu número de habitantes Coeficiente Até 16.980 Pelos primeiros 10.188....................3,0 para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0 Acima de 16,980 até 50, 940 pelos primeiros 16.980....................5,0 para cada 6.792, ou fração execedente, mais.. 1,0 Acima de 50.940 até 101.880 pelos primeiros 50.940...................10,0 para cada 10.188, ou fração excendente, mais. ...1,0 Acima de de 101,880 até 156.216 Pelos primeiros 101.880..................15,0 para cada 13.584, ou fração excedente, mais.. 2,5 Acima de 156.216 até 200.00 pelos primeiros 156,216..................25,0 para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0 Acima de 200.000 pelos primeiros 200.000...................... 45,0 para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
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