ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é5o. e é6o.
Suprima-se do Projeto:
a) do parágrafo 5o. a expressão: "em ambos os
casos aprovada por dois terços de seus membros".
b) do parágrafo 6o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros". | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 1o. do art. 184 do projeto,
eliminando o adicional de 5% (cinco por cento) do imposto
sobre a renda instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
O adicional criado será essencial ao fortalecimento das
receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal.
Sua manutenção é de todo aconselhável, dentro da
estrutura tributária constante do projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 184, é1o.
Suprima-se do Projeto o parágrafo 1o. do
Artigo 184. | | | Parecer: | Suprime a Emenda proposta expressões constantes dos
parágrafos 5o. e 6o. do art. 184 do projeto, que determinam
quorum de dois terços do Senado -Federal para aprovação de
alíquotas do ICM.
O autor justifica que tal determinação deve constar do
regimento interno do Senado Federal.
Entendemos que o quorum qualificado deve constar do
texto constitucional face a relevância da matéria.
São alíquotas para todos os Estados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Em caso de vacância do cargo de Vice-
Governador no período correspondente ao mandato
dos atuais Governadores, o preenchimento far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Governador do Estado, com
subsequente confirmação pela maioria de votos da
Assembléia Legislativa.
§ 1o. - Na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Governador será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Regional Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Propõe o autor normas que disciplinem o preenchimento do
cargo de Vice-Governador de Estado, em caso de vacância.
O Projeto institui o sistema parlamentarista de Governo,
não admitindo a figura do Vice-Governador.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01166 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o., do art. 134, e
de expressão contida no § 3o., do mesmo artigo, do
Título IV, Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se o § 1o. do artigo 134, e a
expressão "dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios"", contidos no § 3o. do mesmo artigo,
reordenando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A emenda em apreço não deve ser acatada. A escolha dos
titulares, em nosso entendimento, está coerente com as ele-
vadas atribuições definidas pelo novo texto constitucional à
instituição. No caso, não deve existir identidade de trata-
mento, de vez que a maioria dos membros da Assembléia Nacio-
nal Constituinte optou pelas formas propostas nos § § 1o. e
3o. do Art. 134, que a emenda pretende suprimir.
Por outro lado, impossível acolher a emenda supressiva ,
porquanto, se aceita, suprimiria a forma de escolha do Pro-
curador-Geral da República e dos titulares dos Ministérios
Públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Por tais razões, a emenda deixou de ser aceita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advogacia
Geral da União.
Suprima-se o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do Artigo 117 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "togados e
vitalícios"". | | | Parecer: | A determinação constante do § 3o., in fine, do art. 117
consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de
que a elaboração ds listas tríplices para o provimento de
cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de
carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga-
rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên-
cia de que o procedimento em vigor, do qual participam igual-
mente os Ministros classistas, nada ter revelado de desacon -
selhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo
traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo
da ANC.
Pela rejeição. | |
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