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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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49[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (48)
PCB (1)
Uf
RJ (49)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25727 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 61 Acrescente-se, ao final do dispositivo: "...,respeitado o disposto do artigo anterior". 
 Parecer:  Os artigos 60 e 61 tratam de aspectos diferentes do funcio- nalismo público não havendo entre si qualquer conflito que mereça a adição proposta. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25728 PREJUDICADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87 Art. 61 Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO ao art. 61, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - O limite de remuneração de que trata este artigo se aplica aos servidores públicos, sob qualquer regime jurídico, da Administração Direta e Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, na esfera dos Três Poderes, inclusive magistrados, parlamentares e vereadores, observado o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  Entendemos que a pretenção do autor encontra-se plenamen- te contemplada no artigo 61, tornando-se assim desnecessário o parágrafo proposto, uma vez que lá está expresso: "a lei fixará a relação de valor entre a maior remuneração do servi- ço público".Indispensável se faz a iniciativa do Congresso para regulamentar a matéria, através da lei ordinária. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA (PARCIAL) Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). ART. 63, CAPUT Altere-se a redação do caput do art. 63: "Art. 63. Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes normas específicas: ................................................." 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da porposta pe- lo autor da presente emenda, acolhemos a sugestão nela conti- da. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25730 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26-8-87). ART. 30 - INCISO XI Suprima-se o inciso XI, do art. 30. 
 Parecer:  Com a presente emenda, pretende-se a supressão do item XI do art. 30, com o que não concorda o Relator, pois é indis- pensável assegurar o domínio da União sobre os bens que lhe pertencem, ou que lhe vierem a pertencer, além dos menciona- dos expressamente no referido artigo. Por essa razão, o parecer é pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25731 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 34 - INCISO I Suprima-se, no inciso I do art. 34: "...e do trabalho,..." Art. 32 - Inciso I Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a expressão "...e do trabalho", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25732 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 209 - Inciso III Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtoras, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên- cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores, industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi- tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro- cesso econômico. Para os demais impostos não são especificados os contri- buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca- das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne cessária essa referência na Constituição Federal. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25733 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X) Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias, a expressão: ..."e sobre as que, na data de promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritos no registro de imóveis". 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu- tivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
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