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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SC (5)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02647 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 98, inciso Xi. O inciso Xi do art. 98 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 98 .................................... XI - Criação, transformação, reestruturação, reclassificação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvo o disposto nos Art. 106, inciso V e 107, inciso IX; 
 Parecer:  Quanto à remissão, pela prejudicialidade, uma vez já corrigi- da mediante errata. No mais é de ser rejeitada porque preten- de introduzir modificações de mérito. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos seguintes termos: "A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Lei federal regulará o uso dos símbolos nacionais." Embora contemplados no art. 13 da Comissão I e nos §§ 1o a 3o da Comissão II, os dispositivos supra não foram aproveitados na compatibilização do Senhor Relator. 
 Parecer:  Não há porque legislar sobre o que há acordo. Normas deste tipo fazem lembrar o rei do asteróide (de uma conhecida obra) que ordenava as horas em que o sol se devia pôr e nas - cer, tendo o cuidado de que suas ordens se ajustassem ao que naturalmente já acontecia. De resto, todo o primeiro período, contrariando o que afirma o autor, nobre autor, na sua justi- ficação, foi aproveitado no art. 22 do Projeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02505 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 82. O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 82. - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02506 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o. O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 88. .... § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
 Parecer:  Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs- titutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade.