separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MESSIAS GÓIS in nome [X]
EMEN::U in banco [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SE (2)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo IV, da União, a seguinte redação: "IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas, excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos Estados, Municípios e particulares." 
 Parecer:  O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res- salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in- coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III. Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro- priação de terras públicas feitas por particulares. Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX. Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX: "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional." 
 Parecer:  Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini- ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade interessa sobre- maneira às entidades em tela, representativas de milhões de brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional. Pela rejeição.