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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ RICHA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o art. 11 e seu parágrafo do substitutivo, adotando a seguinte redação. Art. 11 - A eleição para Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo critério da divisão territorial do País em distritos eleitorais e realizar-se-á simultaneamente em todo o País. § 1o. - O distrito eleitoral para a eleição de Senadores coincide com o Estado e com o Distrito Federal. § 2o. - Para a eleição de Deputados, o Estado, o Distrito Federal ou o Território terão tantos distritos eleitorais quantas vagas de Deputados Federais preencherem. § 3o. - Para a eleição de Deputados Estadual, cada Distrito Eleitoral será dividido em dois subdistritos. § 4o. - Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um) Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito. § 5o. - A lei determinará a divisão do território nacional em distritos eleitorais, bem como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral, ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais, obedecidos os seguintes critérios: I - proporção combinada de população e eleitores; II - divisão territorial intra limites do Estado, do Distrito Federal ou do Território; III - contiguidade da área geográfica; IV - número mínimo de distritos por Estado igual a oito, e V - número fixo de distritos por Território igual a quatro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 5o., do Substitutivo da forma seguinte: "É permitido aos filiados a partido político o registro de candidaturas a um único cargo eletivo".