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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PI (3)
Nome
HERÁCLITO FORTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão "e Municípios". 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí- pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis- trito Federal e os Territórios". Manifesto-me contrário à proposição. Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra o Município como pessoa político-administrativa da República Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas - União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas. Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a de enunciar o dogma pelo qual a base física do território brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios Federais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o seguinte: "XI - Explorar diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações. Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o. turno de votação mediante acordo de lideranças. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advogacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para inserir, entre as entidades nele alencadas e que continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro- curadorais da Universidade Fundacionais. A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura- tório respectivo, por afastado da determinação constitucio- nal. Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação da Emenda.