Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20893 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32,
Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação:
"Título IV,
Capítulo II
Art. 32 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens II,
IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do
Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os
incisos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20911 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "b", do item XI, do artigo 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV - ...
Capítulo II - ...
Art. 31 - ...
XI - ...
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | Parecer: | A redação proposta melhor regula a matéria.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
|