ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 5o. esta redação:
"Art. 5o. ..................................
V - aprovar, após a realização de plebiscito
às populações diretamente interessadas, a
incorporação ou desmembramento de áreas de Estado
ou de Território." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. este texto:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações de cada Câmara serão
tomadas por maoria de votos, presente a maioria
absoluta de seus membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 9o. este texto:
"Art. 9o. ..................................
VII - dispor sobre a criação ou extinção de
cargos de seus serviços e fixar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 10 esta redação:
"Art. 10. ..................................
IX - dispor sobre a criação ou extinção de
cargos de seus serviços e fixar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item I do art. 14, caput, a
seguinte expressão "Secretário do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Aprovada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 22, após o termo
"Assembléias Legislativas estaduais" o seguinte
"Partidos Políticos". | | | Parecer: | Aprovada | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 27 esta redação:
"Art. 27. ..................................
§ 4o.O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal, o
qual será apreciado dentro de trinta dias, a
contar do seu recebimento, considerando-se mantido
o veto que obtiver o voto da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | Aprovada | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32, § 1o., a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
"§ 1o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra externa ou de calamidade pública." | | | Parecer: | Rejeitada | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 2o. do art. 38, dentre os
requisitos ali enumerados, o referente a notórios
conhecimentos contábeis. | | | Parecer: | Aprovada | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 20 a seguinte
expressão final "bem como de intervenção federal". | | | Parecer: | Rejeitada | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no *s087*caput *s085*do art.
16, a expressão final "5 de dezembro" por 15 de
dezembro". | | | Parecer: | Rejeitada | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Subcomissão, as
presentes alterações correlatas (art. 23, éé Reg.
Int. ANC), sob a forma de emenda, procedendo-se a
seguinte redação aos artigos 1o., 16 caput, 17 e §
8o. art. 16:
Do Poder Legislativo Art. 1o. O Congresso
Nacional, composto pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, como órgão máximo da
soberania popular, exerce o Poder
Legislativo.
Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente a 1o. de fevereiro, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, para receber a
mensagem do Presidente da República expondo a
situação do País e com a solicitação de
providências que entender necessárias.
Art. 17. O Congresso Nacional suspenderá seus
trabalhos de 15 de dezembro a 31 de janeiro, sem
prejuízo de outras suspensões, não superiores a 15
dias, aprovado pela maioria de seus membros.
§ 1o. No período de suspensão, funcionará a
Comissão Permanente do Congresso Nacional,
composta de 2/3 de deputados federais e 1/3 de
senadores, e presidida pelo Presidente da Câmara
dos Deputados, cabendo-lhe:
I - velar pelo respeito às prerrogativas do
Congresso Nacional;
II - deliberar sobrea decretação do Estado de
Alarme e Estado de Sítio;
III - receber a comunicação de veto ou de
pedido de reconsideração e publicá-lo;
IV - manter os membros do Congresso Nacional
informados sobre o funcionamento dos Poderes
Públicos;
V - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a se
ausentarem do País;
VI - desempenhar as demais atribuições
fixadas no Regimento Comum.
§ 2o. Na reunião do Congresso Nacional
imediata à suspensão dos trabalhos, a Comissão
Permanente apresentará relatório detalhado dos
trabalhos realizados.
§ 3o. Os deputados e senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de até 30 dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
prazo de licença.
Art. 16. O Congresso Nacional, ou qualquer
das Câmaras, poderão:
§ 8o. ser convocados no primeiro período de
suspensão dos trabalhos:
I - pela Comissão Permanente do Congresso
Nacional;
II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
III - pelo Presidente da República; e
IV - por 1/3 dos seus membros. | | | Parecer: | Rejeitada | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. "O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Federal, proporcionalmente à população, com os
ajutes para que nenhum Estado tenha menos de
quatro ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o maior equilíbrio regional para a
Câmara dos Deputados. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais,
inclusive sobre as operações de endividamento
externo, celebrados pelo Presidente da República,
bem como sobre os atos deles decorrentes;" | | | Parecer: | Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 16, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o. de
fevereiro a 20 de dezembro.
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 26, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 26. O projeto de lei ordinária, exceto
o que for de competência privativa do Presidente
da República ou do Senado, será objeto de
apreciação exclusiva da Câmara dos Deputados,
resultando aprovado quando obtiver maioria simples
de votos.
§ 1o. Nos demais casos, o projeto de lei
ordinária aprovado por uma Câmara será revisto
pela outra, em um só turno de discussão e votação.
Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será
encaminhado à sanção ou promulgação; se o emendar,
voltará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda; se o rejeitar, será arquivado.
§ 2o. Idem ao anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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