ANTE / PROJArt | C |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
inciso I, do ART. 2o, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e presos por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do
sigilo das comunicações ou a prestação de informações,
à liberdade de imprensa e radiodifusão;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se
tratando de associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclue nas restrições do inciso III
deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares
efetuados em suas respectivas casas legislativas, desde que
liberados por suas mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO,
SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR,
INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS,
EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA
DIRETORA. | |
|