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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (94)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT (108)
Uf
AC (108)
Nome
MÁRIO MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (108)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24308 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-se o termo "analfabetos"" do parágrafo 5o., do art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos inelegíveis. O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis tamento e voto, facultativamente. Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre- conceito contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Supressiva Suprima-seo trecho "....nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. " do parágrafo 3o., art. 13. 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24310 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o art. 246 pelo seguinte: Art. 246 - Compete à União executar a Reforma Agrária pela desapropriação por interesse social, de propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos. 
 Parecer:  A emenda estabelece que a desapropriação, por interesse social, poderá incidir sobre qualquer imóvel rural. Já é tradição constitucional que serão susceptíveis de desapropriação tão somente os imóveis rurais que não cumpri- rem a sua função social. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24311 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o art. 192 pelo seguinte: "Art. 192 - As Forças Armadas, essenciais à execução da Segurança Nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política externa. § 1o. - Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa. § 2o. - Compete ao Presidente da República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas. 
 Parecer:  A redação que a Emenda sugere ao art. 192 não se harmo- niza com a disciplinação das funções das Forças Armadas, mais se destinando a regular a política de segurança externa. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24608 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se o termo "ecológico" ao inciso II do art. 32. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando não ser a matéria de compe- tência privativa da União, conforme previsto no inciso VI, artigo 34 do Substitutivo do Relator. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27742 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 172 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 172 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, composto de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por este escolhidos. Parágrafo único - Lei Complementar definirá a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28349 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10 Inclua-se como artigo 10 das Disposições Transitórias, renumerando-se os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara criará a Escola Superior de Estudos Legislativos - ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Legislativo. § 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos Deputados, planejar e executar as atividades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários do Poder Legislativo. § 2o. - Aos servidores contratados sob o regime da CLT e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte fica assegurado o direito de ingresso na Escola Superior de Estudos Legislativos e o aproveitamento no quadro permanente das Casas do Legislativo, após aprovação em curso compatível com a função exercida. 
 Parecer:  Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma- téria constante da presente emenda é infra-constitucional. A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma lei ordinária trate do assunto. Em assim sendo, pela rejeição da emenda. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva: Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305 pelos seguintes: Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, cabendo à União a proteção desses bens. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes, e às dos cursos fluviais que nelas incidem. § 2o. - São nulos e extintos, e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e extinção, direito de ação contra os índios e a União. Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias á sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradição, incluídas as necessárias à preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio cultural. § 1o. - As terras ocupadas pelos índios são bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis da União. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas são privilégios da União e somente poderão ser desenvolvidos quando o exigir o interesse do País, inexistindo reservas ou recursos exploráveis e suficientes para o consumo interno em outras partes do território brasileiro, mediante autorização do Congresso Nacional, caso a caso. Art. 304. O Ministério Público Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para a defesa judicial dos interesses e direitos indígenas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin- te, que transparece na justificativa, é altamente meritória. Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos das populações indígenas brasileiras. Somos pela rejeição da Emenda. 
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