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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
collapseANTE
H (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandH (7)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO CARENTE, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e pessoas portadoras de deficiência; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, GOVERNO, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, FUNÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, PROGRAMA, NIVEL, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLITICA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATIVIDADE, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo 74. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, OBEDIENCIA, NORMAS, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, EMPRESA PRIVADA, PREVIDENCIA PRIVADA, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS, PODER PUBLICO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo. 
 Indexação:  DIREITO, CIDADÃO, VELHO, NEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, FONTE, RENDA, PERCEPÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MENSALIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL.