separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Arts. 090s::Art. 094 in art [X]
H in fase [X]
ANTE in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapseANTE
H (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseH
collapseArts. 090s
Art. 094[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - A justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalarão juizados especiais, providos por juízes togados e leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. § 1º - Os Estados e o Distrito Federal criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a habilitação e celebração de casamento, além de atribuições conciliatórias, e outras previstas em lei federal. § 2º - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar, comparecendo as partes perante o Juiz, com suas razões, e este, atendido o princípio da oralidade, prolatará sentença, no prazo de setenta e duas horas, que, uma vez impugnada dará ao processo rito previsto em lei. 
 Indexação:  INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PROVIMENTO, JUIZ TOGADO, CIDADÃO, POVO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, AÇÃO CIVEL, AÇÃO PENAL, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, REMUNERAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CIDADÃO, CANDIDATO ELEITO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, DURAÇÃO, MANDATO, COMPETENCIA, HABILITAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO, ATIVIDADE, CONCILIAÇÃO, PREVISÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO JUDICIAL, INICIO, AUDIENCIA, PRELIMINAR, COMPARECIMENTO, PARTE, JUIZ, RAZÕES PROCESSUAIS, ATENDIMENTO, ARGUIÇÃO ORAL, PROFERIMENTO, SENTENÇA, PRAZO DETERMINADO, IMPUGNAÇÃO, PROCESSO, RITO SUMARISSIMO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, ESTADO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, GARANTIA, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO SENSORIAL, DIREITOS, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO.