ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos
Chefes de missão diplomática, de caráter permanente;
II - aprovar os tratados internacionais celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em
tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e
os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado,
para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação
precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos
mesmos;
III - autorizar o Presidente da República a:
a - denunciar os tratados e convenções sobre direitos do
homem, direito humanitário e as conveções internacionais
do trabalho;
b - ausentar-se do País;
c - declarar guerra ou permitir a participação do País em
conflitos armados internacionais;
d - fazer a paz;
e - permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente
nos casos previstos em lei complementar;
f - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à
disposição de organizações internacionais;
IV - informar-se de todos os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da República e que
independam de aprovação prévia do Poder Legislativo para fins de
ratificação;
V - formular conjuntamente com o Presidente da República as
diretrizes da política externa;
VI- resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de
captação de recursos financeiros, no mercado internacional,
celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal,
estadual ou municipal.
§ 1º Os contratos mencionados no inciso VI do presente
artigo, quando onerem financeiramente a União ou estipulem garantias
pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do
respectivo decreto-legislativo de aprovação.
§ 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para
aprová-los ou não.
§ 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da
Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de
renúncia mediante autorização do Congresso Nacional.
§ 4º Os referidos contratos de empréstimo só se
beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem
fixados, anualmente, na lei orçamentária da União.
§ 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou
autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos
ou Entidades da Administração Pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA,
PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPREENSSIVO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO,
AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABALHO,
INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO,
OBJETIVO, RADIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA,
PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, ARMA, AMBITO INTERNACIONAL,
PROMOÇÃO, PAIS, CONTIGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO,
TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI
COMPLEMENTAR, CONTIGENTE MILITAR, BRASILEIROS, BRASIL,
DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZ,
POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS,
RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS,
ADIMINSTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
DESCRIÇÃO, ARTIGO, ONUS, ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL,
ESTABELECIMENTO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, VALIDADE,
PROMULGAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, PRAZO, APROVAÇÃO, IMUNIDADE
JUDICIAL, GOZO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, NECESSIDADE, OBJETO,
RENUNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONTRATO,
EMPRESTIMO, BENEFICIO, AVAL, TESOURO NACIONAL, LIMITAÇÃO,
FIXAÇÃO, ANUAL, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO,
ANTECIPAÇÃO, APROVAÇÃO, FUTURO, COMPROMISSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno,
estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê
de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o
capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a
competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL,
REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO,
FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA,
GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de
qualquer natureza, de interesses dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não
estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a
União.
II - suspender a execução de todo ou em parte, de tratado
declarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO,
OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO,
GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STF). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros,
organizações internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios.
II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando
a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade do tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO,
CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, LITIGIO, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), TERRITORIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
TRATADO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar originariamente a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras:
II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem
partes Estado estrangeiro, organização internacional ou entidade
dotada de personalidade internacional, de um lado, e, de outro,
Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
III - julgar, em grau de recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida der ao Tratado interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, EXTRADIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, HOMOLOGAÇÃO,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA
JUDICIAL, PARTE, ESTADO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE
INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CIDADÃO, RESIDENCIA, PAIS, RECURSO
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:07 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Compete aos juízes federais processar e julgar, em
primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações
internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade
internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com
Estado estrangeiro, organização internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou convenção
internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado
ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter
ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de
estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a
respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após exequatur e de
sentença estrangeira, após a homologação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
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