| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Aos militares não anistiados que, no período
de 1950 à 1954, atuaram nas entidades associativas
da classe, defendendo reivindicações e posições
nacionalistas e que foram desligados da ativa por
atos administrativos, por motivação política, têm,
igualmente, assegurados os direitos e vantagens
deste artigo. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
que se deseja abranger pela Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 446, da proposta do
Relator | |
| 6302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
| 6303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o. pela
seguinte:
Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos,
imune de vedações e cassações e, como expressão
individual, é direito inerente à própria
personalidade. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação
dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o
dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade
de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com
a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a
cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o
original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno
exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de
vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno
exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a
cidadania, "como expressão individual é direito inerente à
própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da
definição de que a "cidadania é expressão individual da
soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma
sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela
prejudicialidade. | |
| 6304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada aos Parágrafos 1o., 3o. e 8o., a
seguinte redação:
§ 1o. A Anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados Civis e Militares, desde
que requerida até doze meses após a promulgação
desta constituição, a reintegração ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasadas, com seus
valores corrigidos, a contar da data de punição,
promoções a cargos, postos, graduaçõs ou funções,
a que tem direito em equiparação aos que
permaneceram em atividade até o último posto de
carreira, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - são considerados preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do Servidor Civil ou Militar, da
administração Direta ou Indireta, na presunção de
que amplamente satisfeitas, no que respeita à
reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimentos, salários,
vantagens e sacrificações, não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renuncia de direito, nem outras exigências,
requisitos ou cursos.
§ 7o. - Os Dependentes de Servidores Civis e
Militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
as vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto de
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário dessa anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à União Prover os Recursos
Financeiros Necessários à Aplicação da Anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado, assegurando, inclusive, o direito à
participação no PIS, PASEP e Fundo de Garantia. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere a ampliação dos direitos aos de-
pendentes dos anistiados já falecidos, no que respeita aos
proventos atrasados.
As demais sugestões que já estão contempladas nos parágrafos
1o. e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. | | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
| 6305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a
Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias,
a seguinte redação:
§ 1o. promoções a cargos, postos, graduações
ou funções, em ressarcimento de preterição com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de
pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46.
Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em
atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica
prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o.
do artigo 46, da proposta do Relator. | |
| 6306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paza, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas
as associações e entidades congêneres, a fim de
somar forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Pas
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei Complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de educação. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A proposição colima extinguir a Escola Superior de Guerra,
criando, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, como exemplo
"de corajosa generosidade ao mundo, dando início
imediatamente ao nosso processo de desmilitarização e
assunção de postura mais consentânea com a nossa índole
pacífica e hospitaleira".
Cumpre frisar que a Emenda não explicita os dispositivos que
devessem sofrer alteração. Ademais, a matéria pertinente à
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança. Pela prejudicialidade. | |
| 6307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
| 6308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
| 6309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
| 6310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O autor da proposição aborda com profundidade e competên-
cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação
exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi-
cação do dispositivo emendado.
Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi-
cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36,
vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e
certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior
expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas
Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que
restringem os direitos do cidadão e da coletividade.
Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger
direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor-
pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado." | |
| 6311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
| 6312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao ordenamento do
anteprojeto:
"Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e
parágrafos dos capítulos dos Direitos
Coletivos, incluindo-os nas Disposições
Transitórias." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin-
te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é
pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa,
trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos.
Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do
Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo-
sições Transitórias. | |
| 6313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do § 1o. do art. 1o.:
"O Brasil é um Estado democrático constituído
pela vontade popular e por ela organizado em
federação indissolúvel de Estados, Distrito
Federal e Municípios". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como
os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a
integrar a Federação, sob o principal argumento de que a
doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela
Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, abona a medida preconizada.
Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece
a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios
funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se,
pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela
aprovação em parte | |
| 6314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores
poderão apresentar projetos de emendas
constitucionais e 1.500 eleitores poderão
subscrever projetos de leis.
§ 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão
1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei
Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de
projetos de leis ordinárias." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda:
pretende estender aos Estados e Municípios que se quer
consignar na nova Constituição, referentemente à
possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo.
Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se
mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e
Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela
rejeição da Emenda. | |
| 6315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
| 6316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 4o. do artigo
4o. do Anteprojeto da Subcomissão:
"§ 4o. Até a promulgação do Código do
Consumidor será aplicada a legislação vigente para
os fins colimados nesse artigo, respeitados os
princípios desta Constituição." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O acréscimo proposto explicita as garantias constitucionais
para os consumidores, enquanto o Código previsto não for
elaborado e promulgado.
Votamos pela aprovação. | |
| 6317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso VII no art. 40 do
anteprojeto da Subcomissão:
"VII - estabelecer a responsabilidade
objetiva do produtor por danos causados por
defeitos do projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento de seus produtos, ou
por informação deficiente ou inadequada sobre sua
utilização, ainda que tenha contratado com a
vítima, seja ou não esta última proprietária
detentora ou usuária do produto que provocou o
dano." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda oferece redação mais restritiva que a acolhida no
inciso I do art. 40 do anteprojeto. Trata-se de defender o
consumidor contra abusos, não só do produtor, mas também dos
responsáveis pela comercialização, dos fornecedores de
matérias-primas e da publicidade.
Assim, votamos pela rejeição. | |
| 6318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do artigo 40 do
anteprojeto da subcomissão:
"§ 3o. Os proprietários e diretores de
empresas culpadas por abusos ou fraude contra o
consumidor responderão pelos danos causados ao
consumidor." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Tem razão a nobre Constituinte ao propor redação mais clara e
precisa ao § 3o. do art. 40. Trata-se de prever punições
sobretudo para os proprietários e diretores de empresas
infratoras, e não apenas por seus empregados gerentes.
Pela aprovação. | |
| 6319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial e da rede particular de ensino, que
perderam o cargo, em razão da Emenda
Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar todas as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
Parágrafo Único. No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, esta será
integral sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
de no. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da
Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que
visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964
contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão
da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977,
promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo
AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou
aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia
, porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede
oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos,
vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse
ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque
não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a
disponibilidade constitucional prevista para todos os
funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos
magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). | |
| 6320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
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