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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12485 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do Projeto, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12494 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva -Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373, (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12874 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigo 13 .................................. X - o Salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur- no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. *