1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:460 | |||
Texto: | Art. 460 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 1º do Art. 197 desta Constituição, os Estados disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. | |||
Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR. |