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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação: Artigo 140 - Às carreira disciplinadas - neste Título, aplicam-se, quando couber, o princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos- ta de modificação do art. 140, que os princípios a que o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber". A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni- versal no serviço público ele é. No que concerne ao art. 40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi- ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso- nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em face da ocorrência da condição isonômica. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição.