ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo
"preferencialmente". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 141 e toda matéria
decorrente - Estado de defesa. | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e
de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re-
fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade
constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe
conferir o texto constitucional.
Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin-
te. As condições para decretação do estado de defesa estão
cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de-
cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de
ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca-
do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área
de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão
aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe-
sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti-
tuidor.
Pela rejeição da proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
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