ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 59 do Projeto
de Constituição:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
... - Autorizar a comercialização e
exportação de armas para nações em conflito,
observando as disposições constantes em artigos
anteriores.
... - Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | Através de emenda aditiva, o autor propõe a inclusão de
dois incisos no artigo 59, atribuindo competência exclusiva
ao Congresso Nacional para autorizar a comercialização e ex-
portação de armas para nações em conflito, e fiscalizar e
controlar os gastos na indústria armamentista.
O Projeto de Constituição "A" já prevê, no artigo 23 ,
inciso VI, a competência da União para autorizar e fiscalizar
a produção e o comércio de material bélico, que abrange as
atividades constantes dos incisos propostos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 169 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais
III - ......................................
§ 1o. - As Polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo ás guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Celso Dourado
propõe a mudança das Polícias Civis, para Polícias Estaduais
e dá suas atribuições.
É nosso entender que, na forma como se encontra no Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, o dispositivo atende me-
lhor ás finalidades da Segurança Pública, entendida como de-
ver do Estado, no seu todo.
Somos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária, na forma e condições que a
Lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 150 ..................................
§ 6o. - As policias militares e corpos de
bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do
parágrafo 6o. do art. 150. | | | Parecer: | Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au-
liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita-
res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se
constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas
corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional,
em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo-
sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 7o. ..................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
Suprimir a expressão: "Salvo na condição de
aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
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