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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::04::08 in date [X]
ELIEL RODRIGUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07482 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 372 Inclua-se, na redação do inciso V, Art. 372, do Projeto de Constituição, mais a seguinte expressão: Art. 372 - .................................. I - ........................................ ............................................ V - .; gratificação especial aos professores que lecionam deficientes, superdotados ou a primeira série do curso fundamental. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07484 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 383 Inclua-se, no Art. 383, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único. Art. 383 - .................................. Parágrafo único. As empresas que mantiverem escolas para seus empregados e/ou seus filhos ou dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07494 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 12 Inclua-se, no inciso I, Art 12, do Projeto de Constituição, mais a alínea "j",com a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... ............................................ j) não haverá pena de morte, de trabalhos forçados, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quando à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no de prisão perpétua os crimes de assalto e roubo seguidos de morte, e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. 
 Parecer:  A Emenda estabelece como ressalvas para a pena de morte a aplicação da legislação excepcional do tempo de guerra ex- terna, e a prisão perpétua para crimes de assalto e roubo se- guido de morte, estupro, sequestro, produção e tráfico de drogas. A matéria repugna a sistemática juridica brasileira, e, com esse espírito qquee foi tratada no Substitutivo. Pela rejeição.