ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
A seguinte redação:
Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional,
aquela constituída sobre as Leis Brsileiras e que
tenha seu controle diretivo formado por
brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantiasqc*aa4*f
Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
Propostaqc*aa4*f
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Quanto ao reconhecimento das formas de organização própria
das nações indígenas, discordamos do nobre Constituinte, que
julga que o assunto deve ser remetido à legislação ordinária.
Pela magnitude da questão, julgamos cabíbel que ela conste da
Carta Magna. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. Nas entidades públicas de
orientação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, e
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 70. ....................................
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenado por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações indígenas, a serem regulamentados
em lei.
............................................
Proposta
Nova redação:
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal a ser regulamentada em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra-
ção federal que coordene a política indigenista esteja subor-
dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma
de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re-
guladas por lei. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas
Art. 79. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sia organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
............................................
Alterar a redação.
Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi-
víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo
amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda
pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 1o. ....................................
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias nas
nações indígenas.
............................................
Proposta
Cancelar item V. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é plurietnica.
Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas",
traga riscos como a formação de enclanes dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em
questão. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos
índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza-
ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças .
O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao
qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes-
mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis -
temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu
mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito.
Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele-
cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo
onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri
tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação.
Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro
Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da
emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 80......................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro-
mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à
comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri-
mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades
indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade
étnica e cultural e não o de promover sua integração compul-
sória à sociedade envolvente. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi-
nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais
eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial
das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e
culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do
subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a
possibilidade para que outros que não indios explorem as ri-
quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82
do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da
União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d
e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras
dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original
o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge-
nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru-
pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o
princípio de isonomia. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelo índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritiveis. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não vislumbramos na atual redação do § 2o. do artigo 80 qual-
quer limitação ao desenvolvimento nacional, particularmente a
qualquer região do País, bem como qualquer prejuízo, em futu-
ro próximo, às comunidades indígenas.
O que o insígne autor busca, com a redação que oferece ao
dispositivo, é permitir que as terras ocupadas pelos índios
fiquem disponíveis e que possam ter qualquer outra destina-
ção, diferente da prevista no substitutivo.
Aceitar tal disposição corresponderá à implosão de todo o ar-
cabouço jurídico que se procurou edificar até o momento nos
trabalhos da Comissão da Ordem Social.
As terras ocupadas pelos índios devem ficar indisponíveis a
qualquer título, proibida outra destinação que não seja a
posse e usufruto deles próprios.
Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da pro-
posta do preclara Constituinte Lourival Baptista. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Nova redação:
§ 3o. Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Difícil a efetivação da hipótese prevista na sugestão ofere-
cida pelo insígne Constituinte. Não temos conhecimento de o-
corrência de remoção de grupos indígenas de suas terras por
interesses de soberania nacional.
A aceitação da proposta implicaria na inclusão, no texto
constitucional, de uma hipótese sob mil faces que poderia se
invocada nas circunstâncias mais díspares, envolvendo razões
de ordem subjetiva para justificar a remoção das populações
indígenas das terras que ocupam.
Há a notar ainda que , na nova redação oferecida, foi elimi-
nada a expressão "é proibida, sob qualquer pretexto, a desti-
nação para qualquer outro fim das terras temporariamente
desocupadas". Não há, na justificativa, qualquer argumentação
justificando a exclusão, no parágrafo, da expressão em tela.
Em nosso entendimento, o texto do § 3o. do artigo 80, como
figura no substitutivo, atende melhor aos objetivos persegui-
dos, por diferentes razões, pelo novo Diploma Básico em
elaboração.
Pelo exposto, somos pela rejeição da proposta. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 81 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial habitadas
pelos índios ou silvícolas ou das riquezas
naturais nelas existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nova redação proposta para "caput" do art.81 não pode ser
aceita pelas seguintes razões:
1 - a expressão "terras de posse imemorial" é vaga, não apre-
senta qualquer valor jurídico. Não existe em nosso arcabouço
jurídico tal conceito. Substituir "terras ocupadas pelos ín -
dios", no texto, por "terras de posse imemorial", será o mes-
mo que eliminar o artigo.
2 - índio e silvícola, no caso, representam a mesma coisa. O
direito assegurado a um deles é extensivo ao outro. A dife -
rença entre eles é apenas na questão de estágio de acultura -
ção - um já teve contato com a civilização, é aculturado; o
outro, ainda não. O texto constitucional protege indiferen-
temente um e outro.
Quando o ilustre autor da proposta diz, na justificação, que
nenhum grupo étnico deve ser privilegiado em relação a ou -
tros, esquece que o subsolo pertence ao proprietário da ter -
ra cabendo à União apenas autorizar a pesquisa, lavra ou ex -
ploração das riquezas do subsolo. Destarte, não há privilégio
nehum deferido aos índios- a terra pertence à União, mas eles
ocupam-na como ocupantes privilegiados...(completar) | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Alterar a redação.
Art. 82. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a redação original protege de forma mais am-
pla as comunidades indígenas que a emenda proposta.
Em nosso entender, a exploração indiscriminada dos recursos
minerais e riquezas naturais das terras indígenas é incom-
patível com a preservação da identidade étnica e cultural , e
mesmo com a própria sobrevivência das comunidades indígenas. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01448 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Altera a redação.
art. 80. ....................................
§ 1o. - Competirá à Administração Federal,
ouvindo a Comunidade Indígena, a provação dos
pedidos para a exploração de recursos minerais no
subsolo das áreas indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada.
A atual redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo objeti-
va proporcionar maior segurança na concessão de autorização
para a pesquisa, lavra ou exploração de minérios em terras
indígenas, dentro do espírito que norteou os trabalhos da Co-
missão.
A redação que o nobre Constituinte Lourival Baptista ofereceu
ao parágrafo em questão é que, em nosso entendimento, buro-
cratiza e entrava a questão, em substituição do Congresso Na-
cional pela Administração Federal.
Deve-se ter sempre em vista que as mudanças na política indi-
genista que se persegue no novo Diploma Básico do País é a
ampliação dos direitos das populações indígenas e os indis-
pensáveis cuidados na operacionalização desses objetivos.
A Administração Federal que atualmente vem executando essa
política não tem talvez por questões estruturais ou por ou-
tras razões, dado as soluções adequadas aos problemas do se-
tor.
Por tais razões, nossa manifestção é pela rejeição da emenda
oferecida pelo preclaro Constituinte Lourival Baptista. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01458 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada.
O que a redação do art.84 do substitutivo persegue é deferir
exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para le -
gislar sobre as garantias dos direitos dos índios.
O art.8o., XVII, da Constituição vigente dá competência à
União para legislar apenas sobre incorporação dos silvícolas
à Comunhão Nacional. Logo, não é da competência exclusiva da
União legislar sobre direitos indígenas.
Destarte, não vislumbramos qualquer razão convincente para a
erradicação do art.84 do substitutivo.
Por tais razões, opinamos pela rejeição da sugestão oferecida
pelo insigne Constituinte Lourival Baptista. | |
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