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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
PFL (3)
PSDB (3)
Uf
ES[X]
Nome
NYDER BARBOSA (4)
PEDRO CEOLIN (3)
VASCO ALVES (3)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
01 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o de número 3 (três), com a seguinte redação: § 3o. - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicadas exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri- vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de um regime concorrencial. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento. Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade de atividades produtivas de relevância, como a extração de petróleo. Consideramos que, por maior que seja a relevância de de- terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor- nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta- ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi- or à normal. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Lei Complementar, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos aplicáveis ao financiamento de investimento e custeio, regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento interno e ao mercado externo, com destaques para: I - preços de garantia; II - crédito rural; III - seguro rural; IV - estoques reguladores; V - armazenagem e transporte; VI - regulação do mercado e comércio interno e externo; VII - apoio ao cooperativismo e associativismo; VIII - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; IX - eletrificação rural; X - conservação do solo; XI - estímulo e apoio à irrigação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda melhor se ajustaria a um código A- grário. A matéria referente à política agrícola encontra-se contemplada na artigo 226 do Anteprojeto digo do Projeto, atendendo assim em melhor técnica, dos objetivos perseguidos pelo ilustre constituinte. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" mais um artigo, do seguinte teor: Art. - Mediante solicitação dos Estados interessados, a União Federal encarregar-se-á de trabalhos demarcatórios em áreas limítrofes litigiosas. Parágrafo único - Se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não tendo havido recurso ao Poder Judiciário, prevalecerão os limites existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual, mediante solicitação dos Es- tados interessados, a União encarregar-se-á de trabalhos de- marcatórios em àreas limítrofes litigiosas; se decorridos dois anos, a partir do início do procedimento administrativo, os trabalhos demarcatórios não estiverem concluídos e não ten do havido recursos ao Poder Judiciário, prevalecerão os limi- tes existentes quando da promulgação da Constituição de 1891. A execução dos trabalhos demarcatórios supõe a defini- ção dos limites em área de litígio. Nos termos da Emenda, a iniciativa da União depende de solicitação dos Estados inte- ressados e, mesmo assim, está implícita a possibilidade de os trabalhos não virem a ser concluídos em um prazo de dois anos início dos procedimentos administrativos, vale dizer, está implícita a dúvida sobre a eficácia da medida. Em face da diversidade e complexidade dos fatores envol- vidos na matéria, atenderá mais adequadamente a seu encami- nhamento o que propõe a Emenda No. 586/1: a criação da Comis- são de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como so- lucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  A supressão da expressão "de primeiro e segundo graus" é necessária para fazermos justiça aos professores universitários, de pré escolas e de cursos livres, que pela atual redação, estão excluídos daquele direito. Os professores compõem uma categoria profissional que exerce uma atividade profissional "penosa" independentemente do curso, ramo, nível ou grau em que trabalha, razão pela qual já possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício se professora e 30 anos se professor. A permanência do texto com a atual redação seria uma subtração indesejada e um direito a muito conquistado. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do artigo 5o. a seguinte expressão: "Salvo em caso de guerra declarada", passando a ter a seguinte redação: Art. - 5o. - ................................ XLVII - Não haverá penas a) de Morte; b) .......................................... 
 Parecer:  A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de- clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra- dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra- sileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Sou pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença "ressalvado relevante interesse da União, segundo o que dispuser lei complementar", dando a seguinte redação ao dispositivo: Art. 234. § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas existentes, não gerando, a nulidade e a extinção, direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art. 234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se- gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto constitucional para se preservar relevante interesse da União em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge- rar sérios entraves à Administração Pública. Pela rejeição.