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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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3481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 5o. do artigo 9o., a seguinte redação: Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, dê-se a seguinte redação: Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte Art. 18 - Será assegurado a todos, para si e sua família, o acesso a moradia com infraestrutura urbana adequada, que lhes preserve a segurança e intimidade e propicie qualidade de vida compatível com a dignidade humana e o estágio de desenvolvimento do País, respeitados os interesses, preferências e aspirações individuais. Art. 19 - Compete à União legislar sobre diretrizes da ocupação do território nacional e normas gerais de uso dos terrenos urbanos. § 1o. - O disposto neste artigo não exclui a competência supletiva dos estados de legislar sobre zoneamento e distribuição territorial de instalções industriais nem a dos municípios sobre organização de cidades e uso e ocupação do solo urbana § 2o. - A propriedade do terreno urbano compreende o direito de nele construir dentro dos limites fixados pelo município com observância das normas gerais da lei federal. § 3o. - As normas legais e administrativas sobre zoneamento, loteamento e edificação de terrenos urbanos devem estabelecer requisitos que possibilitem o acesso das diferentes classes da população a cada zona da cidade e não poderão discriminar entre requerentes da aprovação ou licença em função das características do proprietário do terreno ou do empresário ou financiador do empreendimento. Art. 20 - Lei complementar regulará a constituição de regiões metropolitanas, formadas por municípios da mesma comunidade sócio-econômica com a finalidade de organizar e operar serviços comuns e coordenar programas de desenvolvimento urbano e habitação, e a contribuição de recursos federais para o seu funcionamento. Parágrafo único - Cada região metropolitana será constituída pelos estados e municípios que a integrarem mediante convênio que definirá sua organização e as contribuições a que se obrigarão os participantes. Art. 21 - A população do Município, através da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. Art. 22 - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; II - Imposto sobre transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquoatas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedade urbanizadas subaproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementar regulará a contribuição de melhoria urbana de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel durante o período da incidência, diminuída das benfeitorias realizadas, expressas em moeda de poder aquisitivo constante e a alíquota não excederá a 20%; b) será excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluírá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidência do imposto de renda. Art. 23 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. - O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. § 3o. - Bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. 24 - Os imóveis desapropriados para execaução, pelos estados, Distrito Federal ou municípios, de projetos de criação de distritos industriais, de reforma ou adensamento urbano, ou de criação de novas cidades, e pelos municípios, de projetos de abrigo ou estacionamento de veículos, que sobejarem as necessidades das obras ou serviços públicos e não se destinarem ao uso comum deverão ser revendidos sem construção. § 1o. - É vedado à União, aos estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou através de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, promoverem: a) a construção de edificações e aincorporação de prédios destinados à venda, ressalvados os projetos de habitações de valor unitário inferior a cem salários mínimos que a iniciativa privada não tiver interesse em promover ainda que lhe sejam asseguradas as mesmas condições de financiamento a que tenham acesso as entidades da administração pública; b) o loteamento de terrenos destinados à venda, salvo nos casos deste artigo e para assentamento da população de baixa renda, atendida a condição da letra a; c) a aquisição de terrenos urbanos destinados à revenda ressalvados os casos das letras a e b. § 2o. - Na desapropriação de imóvel cujo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seja lançado com base em justa indenização declarada pelo proprietário, este terá direito a indenização limitada a este valor, nos termos da lei complementar, e ajustada em função da inflação e demais fatos posteriores à declaração. § 3o. - A lei federal poderá instituir, nos casos de execução de projetos de desenvolvimento urbano e pelos prazos que especificar, direito de preferência do município para adquirir, por preço equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel urbano que o proprietário pretenda vender. Art. 25 - Compete à União legislar sobre proteção do meio ambiente e dos bens de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Art. 26 - A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, captar poupanças em cadernetas garantidas pela União ou por seguro instituído por lei Federal e aplicar esses fundos. Parágrafo único - A lei regulará a aplicação, por este sistema, dos depósitos compulsórios para formação de pecúlio de empregados. Art. 27 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. Art. 28 - Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimento de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita do imposto de modo a que possa ser utilizado pelos estados e o Distrito Federal como instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. 29 - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% do Fundo de Participação dos estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos municípios; e III - do Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. 30 - Do produto da arrecadação, pelos estados, do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, 80% constituirão receita dos estados e 20%, dos municípios. As parcelas pertencentes aos municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo cinquenta por cento na prorrogação de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual. Art. 31 - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das cidades, e em subvenções a propgramas habitacionais e de trnasporte urbano para as camadas de menor renda da população. Art. 32 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos sues tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação revestirão a forma de empresa nacional. § 2o. - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3o. - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão reguladas em lei federal. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 a seguinte redação: Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula gratuita no registro de imóveis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 26 Parágrafo único (suprimido) 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 26 Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ocupar por cinco anos ininterruptos. Sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, imóvel urbano com área não excedente à superfície média dos lotes uniresidenciais, assim definidos por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - A propriedade assim adquirida será gravada como "Bem de Família"" pelo prazo de quinze anos, contados a partir da transcrição do título, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transportes urbano destinados à população de baixa renda. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva às disposições gerais do relatório preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga área, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 do relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Ementa: Atribua-se ao art. 24 a seguinte redação: Art. 24 O Poder Público estabelecerá a cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificas ou utilizadas, de forma que assegure o cumprimento da função social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica, em caráter supletivo à iniciativa privada, através das seguintes empresas estatais: I - Sociedade de Economia Mista; e II - Empresas públicas § 1o. Na exploração da atividade econômica, as empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao Direito do Trabalho e ao das Obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis. § 2o. A empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 8o. Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar- se-á a seguinte redação: "Os direitos do usuário e a competência dos órgãos representativos deste na fiscalização dos serviços públicos concedidos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo de modo que passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. Como agente produtivo o Estado participará da atividade econômica através de Empresas Estatais e quando possível através de sociedades Cooperativistas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Artigo - O Código Rural Brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária. Parágrafo único. O Congresso Nacional votará o Código Rural Brasileiro no prazo improrrogável de 12 meses. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adição dos seguintes Artigos: Art... - A União definirá o Sistema de Transporte que formará a rede de articulação dos espaços nacionais, assegurando as trocas econômicas e a mobilidade das populações. Parágrafo Único - A União elaborará de Transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial, nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público o planejamento, e a operação do sistema. Parágrafo Único - A organização e a operação dos sistemas metropolitano e municipal de transporte levarão em conta: I - a compatibilização dos transporte com o zoneamento e uso do solo; II - a participação do usuário através da democratização da gestão desses serviços; III - a garantia permanente da plena utilização do sistema por pessoas carentes e deficientes físicos. Art.... - O poder público, os usuários de transporte individual, os proprietários de solo urbano e as empresas, contribuirão para o custeio e investimento no transporte público, através de participação estabelecida em lei. Art.... - A exploração e aproveitamento dos recursos naturais somente serão realizadas mediante a garantia da preservação do uso múltiplo dos mesmos, devendo o seu desenvolvimento ser realizado de forma e evitar as ações predatórias aos ecossistemas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  A Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adição do seguinte Artigo: I - implementação de formas alternativas de transporte procurando utilizar as modalidades que ofereçam melhor rendimento econômico e social; II - subordinação à administração civil de todas as modalidades de transporte; III - criação de mecanismos mais adequados capazes de assegurar maior eficiência na administração da infra-estrutura e dos meios do transporte hidroviário interior; IV - fixação de prioridade do transporte coletivo em relação ao transporte individual; V - implantação e conservaçao das vias públicas, dos terminais modais e intermodais e a operação de um sistema de transporte público acessível a todos; VI - elaboração do Plano Plurianual de Transporte, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, que conterá necessariamente a discriminação e cronograma das obras, os dispêndios, a origem e a alocação dos recursos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adição do seguinte artigo: Art.... - A organização e a operação dos sistemas metropolitano e municipal de transporte levarão em conta: I - a compatibilização do transporte com zoneamento e o uso do solo; II - a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades; III - a participação do usuário, através da democratização da gestão desses serviços; IV - a garantia permanente da plena utilização do sistema por pessoas carentes e deficientes físicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adição do seguinte Artigo: Art.... - Compete aos Estados, às Regiões metropolitanas e aos Municípios organizar e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou contratação, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiro, intermunicipal, metropolitano e urbano. Parágrafo Único - O serviços de transporte coletivo metropolitano serão geridos por órgão próprio, conforme disposto em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adiciona-se o seguinte Artigo: Art.... - Os sistemas metropolitano e municipal de transporte, como instrumento de desenvolvimento urbano e como serviço inerente à responsabilidade do poder público, objetivam: I - assegurar opções de deslocamento das pessoas no espaço urbano; II - garantir o funcionamento do processo de produção e distribuição de bens e serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, acrescenta-se o seguinte Artigo: Art.... - O acesso ao sistema de transporte público de passageiro, caracterizado como serviço essencial, nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder público o planejamento, o gerenciamento e a operação do sistema. Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais de transporte. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao Capítulo II, da Questão Urbana e Transporte, adiciona-se o seguinte Artigo: Art.... - O Poder Público, os usuários de transporte individual os proprietários de solo urbano e as empresas contribuirão para o custeio e investimento no transporte público, através da participação estabelecida em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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