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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (17)
PFL (6)
PDT (3)
PTB (2)
PCB (1)
PT (1)
Uf
AL (1)
AM (1)
BA (1)
DF (5)
MA (1)
MG (2)
MS (1)
PB (2)
PE (3)
PR (3)
RJ (4)
RR (1)
RS (3)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Da Ordem Social Acrescente-se: "Item (...) A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado." Deputado Domingos Leonelli. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela seguinte redação. "IV) - Direito a todo trabalhador assalariado a décimo terceiro salário, a cada ano, correspondente à maior remuneração, paga em dezembro." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "I - É vedada a dupla aposentadoria, sob pena de crime de responsabilidade." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, após 60 anos para homens e 55 para mulheres." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  ADITIVA Disposições Transitórias "Vantagens previstas na legislação vigente naquela data a militares no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade. Gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vigente. Observado também o tempo de serviço e a parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50, do Estatuto dos Militares." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o., referente a creche e escola maternal aos filhos dos empregados: "Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependente dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor da presente emenda alteração na re- dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola maternal aos filhos e dependentes dos empregados. O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po- derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas que estabelecessem um limite superior ao estabelecido". Julgamos que o texto como se encontra não atrapa- lhará qualquer negociação. Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo que a Constituição determina. Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos servidores públicos civis: "Art. ...................................... § 8o. Os servidores públicos são estáveis desde a admissão, quando nomeados por concurso." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú- blico, bemo como da estabilidade para os mesmos. Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi- cialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art. Fica assegurada a participação paritária dos trabalhadores na cogestão das obras sociais e nos colegiados dos Conselhos das Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias e Fundações, vinculadas à União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem como empresas privadas, em cuja composição patrimonial estejam presentes recursos públicos, alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras de concessões para pesquisa e lavra de minérios. Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou paraestatais e empresas privadas referidas no caput deste artigo, será obrigatória a participação de representantes dos empregados ou de trabalhadores da categoria sindical correspondente, na composição de suas Diretorias, em número e nos termos que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A participação paritária dos trabalhadores na gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti- gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida- des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui- ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con- veniências conjunturais da economia ou com os programas do governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade salarial a qualquer trabalhador, independentemente de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho. § 1o. A irredutibilidade se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino; b) trinta anos de serviço, se do sexo feminino. § 2o. É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de trabalho, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas à sua categoria, tal como se em exercício estivesse, nos seguintes casos: a) ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço; b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. § 3o. Nos termos da lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalhador, equivalente a seu salário integral, com base no último salário recebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o. Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço será regulamentada por lei especial. Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o., do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o trabalhador que atingir a idade de setenta anos. Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" a seguinte redação: Art. 11. . § 5o. É vedada a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada, de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o disposto no caput deste artigo e excetuadas as seguintes hipóteses: a) proventos com salário ou vencimentos pelo exercício do magistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou inferior a cinco salário mínimos. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é vedado a acumulação, na administração pública centralizada e descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses": a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma- gistério; b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe- rior a cinco salários mínimos. A proposta de emenda visa a coibir os abusos que se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá- rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado- ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi- co. O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio". Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de inequivoca o espirito do texto. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: ". XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. . 
 Parecer:  A emenda assegura o direito de greve a todo traba- lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuizo do movimento de paralização. O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po- sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di- reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito." O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob- jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos trabalhadores na condução dos movimentos grevistas. A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer é por sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No item referente às "Disposições Transitórias", dê-se, onde couber, a seguinte redação: "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 16 de julho de 1934 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
 Parecer:  Visa a emenda a ampliar o período abrangido pela anistia disposta nas Disposições Transitórias do Anteprojeto até 16 de julho de 1934. Consideramos que os casos de punidos no período a- dicionado encontram-se contemplados no parágrafo segundo do primeiro artigo das Disposições Transitórias. Em consequência opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI, renumerando-se os incisos sequentes: "XVI - As empresas públicas, as autarquicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ V - participação direta nos lucros ou faturamento e gestão da empresa;" 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em- pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri- sindicais. Pela rejeição da emenda. bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram a regulamentar o dispositivo. Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen- tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre- sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co- missões de fábrica", cuja experiência em diversos países, mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre- gados. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
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